| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-01-19 |
| Ementa | Parecer Conjunto nº 02/2022 ao PL 02/2022 - Voto do Relator da Matéria: Diante o exposto este relator entende que o PL 002/2022 é Constitucional e atende ao interesse público, assim deve ser aprovado na integra. RESULTADO DA VOTAÇÃO: APROVADO |
| native_id | 1693 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Ea ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE CNPJ: 34.682.385/0001-36 Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434-1176-1976 camaraourilandia(Dhotmail.com PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. PARECER Nº 002/2022 PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE. OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 002/2022 —Autoriza a aquisição de imóvel por desapropriação amigável para funcionamento da Escola de Ensino Fundamental Três Poderes e dá outras providências. EXAME: por intermédio do Projeto de Lei nº 002/2022 o Prefeito Municipal realizará a aquisição de imóvel urbano para o funcionamento da Escola Três Poderes, entendemos que o processo de desapropriação amigável este dentro das normas legais, especialmente porque o imóvel foi avaliado está comprovado o domínio do mesmo em registro de imóveis. Cabe destacar que a estrutura do imóvel é adequada para a implantação da Escola Três Poderes porque o mesmo já foi construído para funcionar uma escola e uma faculdade, portanto não haverá necessidade do imóvel sofrer adaptações. VOTO DO RELATO DA MATÉRIA: Diante o exposto este relator entende que o Projeto de Lei 002/2022 é constitucional e atende ao interesse público, assim deve ser aprovado na integra. Sala das comissões, 19 de janeiro de 2022. QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E| FAVORÁVEL ÀS [CONTRÁRIO ÀS REDAÇÃO FINAL CONCLUSÕES | CONCLUSÕES | Presidente: Andrade Soares da Silva A Vice-Presidente: Walmy Cesar Costa Rodrigue RA p- | Relator: Walto Santos Cunha | l RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO:APROVADO