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materia nº 2/2022

Tipo Parecer
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-19
EmentaParecer Conjunto nº 02/2022 ao PL 02/2022 - Voto do Relator da Matéria: Diante o exposto este relator entende que o PL 002/2022 é Constitucional e atende ao interesse público, assim deve ser aprovado na integra. RESULTADO DA VOTAÇÃO: APROVADO
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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434-1176-1976
camaraourilandia(Dhotmail.com
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL.
PARECER Nº 002/2022
PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE.
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 002/2022 —Autoriza a aquisição de imóvel por
desapropriação amigável para funcionamento da Escola de Ensino Fundamental
Três Poderes e dá outras providências.
EXAME: por intermédio do Projeto de Lei nº 002/2022 o Prefeito Municipal realizará
a aquisição de imóvel urbano para o funcionamento da Escola Três Poderes,
entendemos que o processo de desapropriação amigável este dentro das normas
legais, especialmente porque o imóvel foi avaliado está comprovado o domínio do
mesmo em registro de imóveis.
Cabe destacar que a estrutura do imóvel é adequada para a implantação da
Escola Três Poderes porque o mesmo já foi construído para funcionar uma escola e
uma faculdade, portanto não haverá necessidade do imóvel sofrer adaptações.
VOTO DO RELATO DA MATÉRIA: Diante o exposto este relator entende que o
Projeto de Lei 002/2022 é constitucional e atende ao interesse público, assim deve
ser aprovado na integra.
Sala das comissões, 19 de janeiro de 2022.
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E| FAVORÁVEL ÀS [CONTRÁRIO ÀS
REDAÇÃO FINAL CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
| Presidente: Andrade Soares da Silva A
Vice-Presidente: Walmy Cesar Costa Rodrigue RA p-
| Relator: Walto Santos Cunha
|
l
RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO:APROVADO

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