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materia nº 3/2022

Tipo Parecer
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-01-19
EmentaParecer Conjunto 003/2022 ao PL 002/2022 Resultado da Votação da Comissão: O RELATOR FOI VOTO VENCIDO E OS VENCEDORES EMITEM O SEGUINTE VOTO: Por maioria dos membros da comissão o voto do relator foi rejeitado porque entendemos que o projeto como está preenche todos os requisitos legais. Assim o PL 02/2022 deve ser encaminhado para o Soberano Plenário com a indicação para sua aprovação na integra.
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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434-1176-1976
camaraourilandia(Dhotmail.com
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANETE DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO;
PARECER Nº 003/2022
PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE.
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 002/2022 —Autoriza a aquisição de imóvel por
desapropriação amigável para funcionamento da Escola de Ensino Fundamental
Três Poderes e dá outras providências.
EXAME:
VOTO DO RELATOR DA MATÉRIA:
Cuida-se de Projeto de Lei oriundo do Poder Executivo Municipal, versando cobre
autorização para aquisição de imóveis para atender com a instalação da Escola
Municipal de ensino Fundamental Três Poderes, no valor de R$ 2.300.000,00 (dois
milhões e trezentos mil reais).
Versa, ainda, o Projeto de Lei, em seu Art. 5º, sobre a abertura de Crédito Especial de
mesmo valor e as consequentes anulações orçamentárias, visando a garantia do
pagamento da despesa a ser contraída com a referida aquisição.
No que diz respeito a constitucionalidade e legalidade verificada na mencionada
proposição legislativa, e devidamente aferida pela douta Comissão de Constituição e
Justiça desta Casa de Leis, tem-se que a matéria é se suma importância para a
coletividade, haja vista propiciar aos alunos da rede pública instalações já
prontas para seu efetivo funcionamento que antecede o início do ano letivo,
atendendo, portanto, aos anseios da Administração Municipal e da sociedade
propriamente dita.
Quanto a abertura do Crédito Especial em apreço, matéria atinente ao exame desta
Comissão, de igual modo não se visualiza impedimento para sua efetivação posto em
consonância com a legislação vigente, recomendando, de logo, sua aprovação pelos
eminentes Membros.
No entanto, relevante salientar que ao analisar mais detidamente o Projeto de Lei e
seus anexos, mais especificamente os Laudos de Avaliação que dão segurança à
aquisição dos referidos imóveis por parte da Administração Municipal, depara-se com
discrepantes valores atribuídos aos imóveis e suas benfeitorias, conforme abaixo
especificado, de modo que prudente se mostra que esta Casa de Leis — com a
urgência que o caso requer — proceda com a contratação de outra empresa ou
profissional especializado para, de posse dos Laudos de Avaliação já existentes,
emita parecer conclusivo a respeito de tal discrepância de valores (R$
4.616.000,00; 8.306.000,00; e, R$ 2.300.006,55).
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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434-1176-1976
camaraourilandiaDhotmail.com
PODER LEGISLATIVO
1. Laudo de avaliação da empresa ENGFIX: R$ 4.616.000,00 (quatro
milhões, seiscentos e dezesseis mil reais);
2. Laudo de Avaliação do Engº Alex Machado Nery: R$ 8.306.000,00
(oito milhões, trezentos e seis mil reais)
3. Laudo de Avaliação da Prefeitura: R$ 2.300.006,55 (dois milhões,
trezentos mil, seis reais e cinquenta e cinco centavos).
PARECER DO RELATOR:
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação, opina-se pela manutenção da tramitação do Projeto de
Lei 002/2022 até a realização de nova avaliação dos imóveis a que se reporta o
presente, a qual deverá ser produzida por empresa ou profissional especializado e
devidamente contratado por este Poder Legislativo. Para somente assim proceder a
realização de nova sessão extraordinária para a votação em Plenário. É o PARECER
deste Relator.
Sala das comissões, 19 de janeiro de 2022.
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES ]
FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO. FAVORÁVEL ÀS CONTRÁRIO Às
CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
Presidente: Raimundo de Oliveira da Silva
| Vice-Presidente: Bepkororoti Kayapo (ad hoc)
| Relator: Andrade Soares da Silva o Doxsracã
RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: O RELATOR FOI VOTO VENCIDO E OS
VECEDORES EMITEM O SEGUINTE RELATORIO E VOTO:
Por maioria dos membros da comissão o voto do relator foi rejeitado porque
entendemos que o Projeto como está preenche todos os requisitos legais e não
há necessidade de nova avaliação porque no processo já constam três
avaliações feitas por empresas e órgãos competentes.
Assim Projeto de Lei nº 002/2022 deve ser encaminhado para o Soberano
Plenário com a indicação para sua aprovação na integra. Nada mais a relatar.

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