| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-01-19 |
| Ementa | Parecer Conjunto 003/2022 ao PL 002/2022 Resultado da Votação da Comissão: O RELATOR FOI VOTO VENCIDO E OS VENCEDORES EMITEM O SEGUINTE VOTO: Por maioria dos membros da comissão o voto do relator foi rejeitado porque entendemos que o projeto como está preenche todos os requisitos legais. Assim o PL 02/2022 deve ser encaminhado para o Soberano Plenário com a indicação para sua aprovação na integra. |
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Ea ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE CNPJ: 34.682.385/0001-36 Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434-1176-1976 camaraourilandia(Dhotmail.com PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANETE DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO; PARECER Nº 003/2022 PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE. OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 002/2022 —Autoriza a aquisição de imóvel por desapropriação amigável para funcionamento da Escola de Ensino Fundamental Três Poderes e dá outras providências. EXAME: VOTO DO RELATOR DA MATÉRIA: Cuida-se de Projeto de Lei oriundo do Poder Executivo Municipal, versando cobre autorização para aquisição de imóveis para atender com a instalação da Escola Municipal de ensino Fundamental Três Poderes, no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais). Versa, ainda, o Projeto de Lei, em seu Art. 5º, sobre a abertura de Crédito Especial de mesmo valor e as consequentes anulações orçamentárias, visando a garantia do pagamento da despesa a ser contraída com a referida aquisição. No que diz respeito a constitucionalidade e legalidade verificada na mencionada proposição legislativa, e devidamente aferida pela douta Comissão de Constituição e Justiça desta Casa de Leis, tem-se que a matéria é se suma importância para a coletividade, haja vista propiciar aos alunos da rede pública instalações já prontas para seu efetivo funcionamento que antecede o início do ano letivo, atendendo, portanto, aos anseios da Administração Municipal e da sociedade propriamente dita. Quanto a abertura do Crédito Especial em apreço, matéria atinente ao exame desta Comissão, de igual modo não se visualiza impedimento para sua efetivação posto em consonância com a legislação vigente, recomendando, de logo, sua aprovação pelos eminentes Membros. No entanto, relevante salientar que ao analisar mais detidamente o Projeto de Lei e seus anexos, mais especificamente os Laudos de Avaliação que dão segurança à aquisição dos referidos imóveis por parte da Administração Municipal, depara-se com discrepantes valores atribuídos aos imóveis e suas benfeitorias, conforme abaixo especificado, de modo que prudente se mostra que esta Casa de Leis — com a urgência que o caso requer — proceda com a contratação de outra empresa ou profissional especializado para, de posse dos Laudos de Avaliação já existentes, emita parecer conclusivo a respeito de tal discrepância de valores (R$ 4.616.000,00; 8.306.000,00; e, R$ 2.300.006,55). « ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE CNPJ: 34.682.385/0001-36 Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434-1176-1976 camaraourilandiaDhotmail.com PODER LEGISLATIVO 1. Laudo de avaliação da empresa ENGFIX: R$ 4.616.000,00 (quatro milhões, seiscentos e dezesseis mil reais); 2. Laudo de Avaliação do Engº Alex Machado Nery: R$ 8.306.000,00 (oito milhões, trezentos e seis mil reais) 3. Laudo de Avaliação da Prefeitura: R$ 2.300.006,55 (dois milhões, trezentos mil, seis reais e cinquenta e cinco centavos). PARECER DO RELATOR: Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, opina-se pela manutenção da tramitação do Projeto de Lei 002/2022 até a realização de nova avaliação dos imóveis a que se reporta o presente, a qual deverá ser produzida por empresa ou profissional especializado e devidamente contratado por este Poder Legislativo. Para somente assim proceder a realização de nova sessão extraordinária para a votação em Plenário. É o PARECER deste Relator. Sala das comissões, 19 de janeiro de 2022. QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES ] FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO. FAVORÁVEL ÀS CONTRÁRIO Às CONCLUSÕES | CONCLUSÕES Presidente: Raimundo de Oliveira da Silva | Vice-Presidente: Bepkororoti Kayapo (ad hoc) | Relator: Andrade Soares da Silva o Doxsracã RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: O RELATOR FOI VOTO VENCIDO E OS VECEDORES EMITEM O SEGUINTE RELATORIO E VOTO: Por maioria dos membros da comissão o voto do relator foi rejeitado porque entendemos que o Projeto como está preenche todos os requisitos legais e não há necessidade de nova avaliação porque no processo já constam três avaliações feitas por empresas e órgãos competentes. Assim Projeto de Lei nº 002/2022 deve ser encaminhado para o Soberano Plenário com a indicação para sua aprovação na integra. Nada mais a relatar.