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materia nº 4/2022

Tipo Parecer
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-01-19
EmentaPARECER 0004/2022 AO PL 002/2022 VOTO DO RELATOR DA MATÉRIA: Diante o exposto este relator entende que o PL 002/2022 é constitucional e atende ao interesse público, assim deve ser aprovado na integra RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: voto do relator APROVADO
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&
ESTADO DO PARA
CAMARA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434-1176-1976
camaraourilandia(Dhotmail.com
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSITENCIA SOCIAL E
HABITAÇÃO.
PARECER Nº 004/2022
PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE.
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 002/2022 -Autoriza a aquisição de imóvel por
desapropriação amigável para funcionamento da Escola de Ensino Fundamental
Três Poderes e dá outras providências.
EXAME: por intermédio do Projeto de Lei nº 002/2022 o Prefeito Municipal realizará
a aquisição de imóvel urbano para o funcionamento da Escola Três Poderes,
entendemos que o processo de desapropriação amigável este dentro das normas
legais e não há prejuízo para o erário, especialmente porque o imóvel foi muito bem
avaliado e o preço está compatível com o praticado no mercado local.
Cabe destacar que a estrutura do imóvel é adequada para a implantação da
Escola Três Poderes porque o mesmo já foi construído para funcionar uma escola e
uma faculdade, portanto não haverá necessidade de o imóvel sofrer adaptações.
Ainda devemos lembrar que as aulas vão começar em breve e que este imóvel
deverá ficar disponível o mais rápido possível para a Secretaria de Educação,
objetivando voltar a funcionar a Escola Três Podres que está sem prédio.
VOTO DO RELATOR DA MATÉRIA: Diante o exposto este relator entende que o
Projeto de Lei 002/2022 é constitucional e atende ao interesse público, assim deve
ser aprovado na integra.
Sala das comissões, 19 de janeiro de 2022.
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES
EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSITENCIA SOCIAL E FAVORÁVEL ÀS [CONTRÁRIO ÀS
HABITAÇÃO; CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
| Presidente: Raimundo Oliveira da Silva
| Vice-Presidente: Bepkororoti Kayapo (AD HOC)
Relator: Almir Pereira Lima 7 4
RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: VOTO DO RELATOR
APROVADO

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