| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-01-19 |
| Ementa | PARECER 0004/2022 AO PL 002/2022 VOTO DO RELATOR DA MATÉRIA: Diante o exposto este relator entende que o PL 002/2022 é constitucional e atende ao interesse público, assim deve ser aprovado na integra RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: voto do relator APROVADO |
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& ESTADO DO PARA CAMARA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE CNPJ: 34.682.385/0001-36 Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434-1176-1976 camaraourilandia(Dhotmail.com PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSITENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO. PARECER Nº 004/2022 PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE. OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 002/2022 -Autoriza a aquisição de imóvel por desapropriação amigável para funcionamento da Escola de Ensino Fundamental Três Poderes e dá outras providências. EXAME: por intermédio do Projeto de Lei nº 002/2022 o Prefeito Municipal realizará a aquisição de imóvel urbano para o funcionamento da Escola Três Poderes, entendemos que o processo de desapropriação amigável este dentro das normas legais e não há prejuízo para o erário, especialmente porque o imóvel foi muito bem avaliado e o preço está compatível com o praticado no mercado local. Cabe destacar que a estrutura do imóvel é adequada para a implantação da Escola Três Poderes porque o mesmo já foi construído para funcionar uma escola e uma faculdade, portanto não haverá necessidade de o imóvel sofrer adaptações. Ainda devemos lembrar que as aulas vão começar em breve e que este imóvel deverá ficar disponível o mais rápido possível para a Secretaria de Educação, objetivando voltar a funcionar a Escola Três Podres que está sem prédio. VOTO DO RELATOR DA MATÉRIA: Diante o exposto este relator entende que o Projeto de Lei 002/2022 é constitucional e atende ao interesse público, assim deve ser aprovado na integra. Sala das comissões, 19 de janeiro de 2022. QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSITENCIA SOCIAL E FAVORÁVEL ÀS [CONTRÁRIO ÀS HABITAÇÃO; CONCLUSÕES | CONCLUSÕES | Presidente: Raimundo Oliveira da Silva | Vice-Presidente: Bepkororoti Kayapo (AD HOC) Relator: Almir Pereira Lima 7 4 RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: VOTO DO RELATOR APROVADO