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materia nº 21/2022

Tipo Parecer
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaParecer Conjunto 021/2022 ao Projeto de Lei 010/2022 Exame: o Projeto de lei nº010/2022 é importante para a sociedade ourilandense na área de habitação de interesse social, foi apresentada a emenda modificativa nº01/2022 que sanou possíveis inconstitucionalidades que comprometia a iniciativa, sendo acatada pela Comissão Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final que manifestou por maioria pela constitucionalidade do referido projeto
native_id1698

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-22T12:45:30.081007-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434-1176-19
* camaraourilandiaDhotmail.com
PODER LEGISLATIVO
COMISSÕES PERMANENTES:
1- FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO; '
2- EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO;
PARECER CONJUNTO Nº 021/2022
PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE.
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 010/2022 — Assegura às famílias de baixa renda
assistência financeira e técnica pública e gratuita para a conclusão da construção de
habitação de interesse social e dá outras providências.
EXAME: o Projeto de Lei nº 010/2022 é importante para a sociedade ourilandense na
área de habitação de interesse social, foi apresentada a Emenda Modificativa nº
001/2022, que sanou possíveis inconstitucionalidades que comprometia a iniciativa,
sendo acatada pela Considerando que a Comissão Constituição, Legislação, Justiça
e Redação Final que manifestou por maioria pela constitucionalidade do referido
Projeto.
Estas Comissões reunidas decidem que não há nenhum impedimento para o
prosseguimento da tramitação do Projeto de Lei nº 010/2022 com a Emenda
Modificativa nº 001/2022.
Foram substituídos membros provisoriamente “ac hoc” para emissão deste parecer
por motivo de ausência dos titulares, nos termos do inciso IX, do artigo 51, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte.
VOTO DOS RELATORES DA MATÉRIA: Diante o exposto os relatores entendem
que o Projeto de Lei 010/2022 com a Emenda Modificativa nº 001/2022 contribuirá
para a melhoria das habilitações de famílias carentes, por isso atende ao interesse
público e deve ser aprovado com a citada emenda.
Sala das Comissões, em 15 de junho de 2022.
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES
FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO. FAVORÁVEL ÀS [CONTRÁRIO ÀS
CON ÕES | CONCLUSÕES
| Presidente: Edivaldo Borges Gomes
Vice-Presidente: Márcio Oliveira da Silva (ad hoc) —
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434-1176-1976
camaraourilandia()hotmail.com
PODER LEGISLATIVO
[ Relator: Bepkororoti Kayapo (ad hoc)
[
EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSITENCIA SOCIAL E
HABITAÇÃO;
AVORAVEL AS
CONCLUSÕES
CONTRÁRIO ÀS
CONCLUSÕES
Presidente: Márcio Oliveira da Silva
Ms o
| mm mena
Vice-Presidente: Bepkororoti Kayapo (ad hoc)
Relator: Edivaldo Borges Gomes (ad hoc)
RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: VOTO DOS RELATORES
APROVADO

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