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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Gurilândiado Norte - Pará - W434-1176-1976
camaraourilandiaMhotmail.com
PODER LEGISLATIVO
COMISSÕES PERMANENTES:
1- CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL;
2- FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO; .
3- EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO;
PARECER CONJUNTO Nº 028/2022 =
PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE.
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 026/2022 — Dispõe sobre o reajuste no piso salarial
dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates a Endemias do
Município de Ourilândia do Norte e dá outras providências.
EXAME: o Projeto de Lei nº 026/2022 prevê que o piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde — ACS e dos Agentes Comunitários de Combate às Endemias
— ACE do município de Ourilândia do Norte/PA, será de 2 (dois) salários mínimos, de
acordo com o valor do incentivo financeiro federal de custeio.
Não obstante, prevê também que o valor para pagamento, será repassado na forma
da Assistência Financeira Complementar de União aos Agentes Comunitários de
Saúde — ACS e aos Agentes Comunitários de Endemias — ACE, proporcional ao
número de profissionais cadastrados pelo gestor do Município no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES que cumprirem os requisitos
previstos na Lei.
Por fim, que as despesas decorrentes com a aprovação do projeto de Lei ocorrerão
da dotação orçamentária vigente.
O referido projeto de lei bem base constitucional, através da Emenda Constitucional
nº 120, de 5 de maio de 2022.
Os relatores identificaram a redação do art. 1º e do seu parágrafo único, do projeto de
lei n. 026/2022, estava em desconformidade com o disposto no $ 8º do art. 198 da
CF/88, com redação dada pela EC. 120/2022, desta feita, realizaram a emenda
modificativa n. 011/2022, na qual o trecho “Agente Comunitário de Combate a
Endemias”, passou a ser “Agente de Combate a Endemias.
Posteriormente a aprovação da Emenda modificativa n. 011/2022, os relatores
concluíram que o projeto de Lei n. 026/2022 é constitucional e atende aos princípios
constitucionais e ao interesse público.
VOTO DOS RELATORES DA MATÉRIA: Diante o exposto os relatores recomendam
que o Projeto de Lei 026/2022 é constitucional e atende ao interesse público, assim
deve ser aprovado na integra.
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
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Ourilândia do Norte
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PODER LEGISLATIVO
Sala das comissões, 07 de julho de 2022.
[ QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL
Presidente: Leosvaldo José da Silva
FAVORÁVEL ÀS
CONCLUSÕES
CONTRÁRIO ÀS
CONCLUSÕES
Vice-Presidente: Walmy Cesar Costa Rodrigues
Relator: Walto Santos Cunha
FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO.
Presidente: Raimundo de Oliveira da Silva
É Às
CONCLUSÕES
Ss
Vice-Presidente: Edivaldo Borges Gomes
CONTRÁRIO ÀS
CONCLUSÕES
Relator: Leosvaldo José da Silva
EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSITENCIA SOCIAL E
HABITAÇÃO;
CEPA
E
Cet AS
CONCLUSÕES
CONTRÁRIO ÀS
CONCLUSÕES
Presidente: Márcio Oliveira da Silva
—+—
Vice-Presidente: Raimundo Oliveira da Silva
Relator: Almir Pereira Lima
RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: VOTO DOS RELATORES
APROVADO
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