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materia nº 24/2022

Tipo Parecer
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-06-24
EmentaParecer Conjunto nº024/2022 ao Projeto de Lei 022/2022
native_id1720

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-02T11:57:28.068573-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

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ESTADO DO PARÁ NA 7
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE “%o[" 2
CNPJ: 34.682.385/0001-36 b A
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - W434-1176-1976
o " <camaraourilandia)hotmail.com
PODER LEGISLATIVO
APROVADO
COMISSÕES PERMANENTES:
1- CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL;
2- FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO;
3- EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO;
PARECER CONJUNTO Nº 024/2022
PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE.
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 022/2022 — Autoriza a utilização de superávit
financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior para a abertura de
Credito Suplementar no montante de R$ 3.400.625,82 (três milhões quatrocentos mil
seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos) oriundo de recursos de
aporte financeiros de outras instituições e R$ 110. 000,00 (cento e dez mil) de recursos
próprios do município de Ourilândia do Norte.
EXAME: o Projeto de Lei nº 022/2022 prevê a abertura de crédito orçamentário
adicional suplementar de recursos apurados em superávit, os quais serão utilizados
em ações diversas no Fundo Municipal do Idoso e Apoio a Entidades Filantrópicas
para desenvolvimento de projetos sociais. A maior parte dos recursos serão utilizados
em projetos e programas com a finalidade de cumprir o Estatuto da Pessoa Idosa.
VOTO DOS RELATORES DA MATÉRIA: Diante o exposto os relatores recomendam
que o Projeto de Lei 022/2022 é constitucional e atende ao interesse público, assim
deve ser aprovado na integra.
Sala das comissões, 24 de junho de 2022.
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES
REDAÇÃO FINAL CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E| FAVORÁVEL ÀS |/CONTRÁRIO ÀS
Presidente: Andrade Soares da Silva
(Vice-Presidente: Walmy Cesar Costa Rodrigues A y (
A.
Relator: Walto Santos Cunha
=
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
- Ourilândia do Norte
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000
*camaraourilandia)hotmail
l.com
- Pará - R434-1176-19)
E
“em
PODER LEGISLATIVO
APROVAD”
FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO.
FAVORÁVEL ÀS
ÕES
CONTRÁRIO ÀS
CONCLUSÕES
Presidente: Raimundo de Oliveira da Silva
Vice-Presidente: Edivaldo Borges Gomes
Relator: Andrade Soares da Silva
AS
NY
HABITAÇÃO;
EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSITENCIA SOCIAL/E SFA!
CONTRÁRIO ÀS
CONCLUSÕES
Presidente: Márcio Oliveira da Silva
Vice-Presidente: Raimundo Oliveira da Silva
| Relator: Almir Pereira Lima
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RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: VOTO DOS RELATORES
APROVADO

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