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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-08-10
EmentaDispões sobre autorização para transferência de veículo da câmara municipal de Ourilândia do Norte para o Município de Ourilândia do Norte, e dá outras providências.
native_id1723

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-16T10:44:28.227454-03:00 Aprovado 9 0 0

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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 3326 —- CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Pará
CNP): 34.682.385/0001-36 — 3434-1176/1976
cmonQourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiadonorte.pa.leg.br
OFÍCIO N. 030/2022
aos 10 de agosto de 2022.
Ao,
Presidente da Câmara Municipal
Ourilândia do Norte/PA
Sr. Renivaldo Martins Nunes
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Resolução
Senhor Presidente,
A mesa Diretora da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no
uso das atribuições Regimentais e legais, encaminha-lhe o Projeto de Resolução que
“Dispõe sobre a autorização para transferência de veículo da Câmara Municipal de
Ourilândia do Norte para o Município de Ourilândia do Norte, e dá outras providências”,
diante das justificativas que seguem anexas.
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos nobres Pares para apreciação e
votação do presente Projeto de Resolução, conforme os preceitos do Regimento Interno
dessa Casa de Leis, haja vista, o seu interesse público.
Presidente
ALMIR ALA LIMA
1º Secretário
Av. das Nações nº 3326. Ourilândia do Norte — PA. CEP 68.390-000.
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 3326 —- CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Pará
CNPJ: 34.682.385/0001-36 — 3434-1176/1976
cmonQourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiadonorte.pa.leg.br OCVÃOUdV
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2022, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a autorização para transferência de veículo
da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte para o
Município de Ourilândia do Norte, e dá outras
providências.
A mesa Diretora da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 17, IX do Regimento Interno c/c art. 51 da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulgou
a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizado, a transferência do veículo Marca: MMC/L200 TRITON GLS
D, cor: Prata, Placa: QDJ8163, Chassi: 93XSNKB8TFCF10735, ano de Fab: 2015, modelo:
2015, Categoria Oficial, da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, ao Município de
Ourilândia do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº
22.980.643/0001-81.
Art. 2º A transferência será procedida através de termo de transferência a ser
assinado pelo Presidente da Câmara Municipal e pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º O Veículo transferido para o Município, deverá ser utilizado de forma justa
e correta, com a finalidade de atender o interesse público e/ou promovido sua alienação
mediante processo específico.
Art. 4º Promova-se a desincorporação e baixa do veículo do patrimônio da Câmara
Municipal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário.
E o E N E ;
RENIVALDO M cepa RAIM LIV) | DA SILVA
Presidente Pee
ALMIR PEREIRA LIMA 97/47 VA
1º Secretário 2º Secretá io
— — — +
Av. das Nações nº 3326. Ouritândia do Norte - PA. CEP 68.390-000
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 3326 — CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Par:
CNP): 34.682.385/0001-36 — 3434-1176/1976
cmonQourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiadonorte.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA APROVADO
O presente Projeto de Resolução autoriza a transferência do veículo Marca:
MMC/L200 TRITON GLS D, cor: Prata, Placa: QDJ8163, Chassi: 93XSNKB8TFCF10735,
ano de Fab: 2015, modelo: 2015, Categoria Oficial, da Câmara Municipal de Ourilândia do
Norte, ao Município de Ourilândia do Norte, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob nº 22.980.643/0001-81.
Apenas por apreço a argumentação, devemos lembrar que o presente Projeto de
Resolução não apresenta qualquer vício de iniciativa ou inconstitucionalidade, uma vez que
o objeto de transferência está vinculado ao CNPJ e é um bem móvel incorporado no
patrimônio desta Casa de Leis.
Imperioso mencionar que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, inscrita no
CNPJ sob o n. 34.682.385/0001-36, é pessoa jurídica de direito público interno, com
independência organizacional, administrativa e financeira, proprietária do veículo móvel
objeto de transferência deste projeto de resolução, conforme documento em anexo.
Todavia, todos os bens móveis e imóvel, compõe o patrimônio geral do Município de
Ourilândia do Norte, não podendo este Poder Legislativo desafetá-lo, aliená-lo ou dispor
dele de qualquer outra forma diretamente, por ausência de previsão legal para tal (princípio
da legalidade).
A caminhonete MMC/L200 TRITON GLS D, objeto de transferência desta
Resolução, está parada em situação crítica de funcionamento, por falta de manutenção
desde o exercício de 2020 (legislatura passada), não atendendo atualmente ao princípio
constitucional da eficiência.
Ocorre que, no início desta Legislatura (2021/2024) o Gestor da Câmara Municipal la
à época (2021), localizou o veículo no pátio de uma oficina mecânica deste município, assim
sendo, a encaminhou ao pátio da Secretária Municipal de Obras, para análise e
possibilidade de manutenção para o regular funcionamento, local onde ela se encontra
atualmente.
Av. das Nações nº 3326. Ourilândia do Norte — PA. CEP 68.390-000.
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 3326 —- CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Pará
CNP): 34.682.385/0001-36 — 3434-1176/1976
cmonQourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiadonorte.pa.leg.br
O atual Gestor da Câmara Municipal (2022), esteve no pátio da SecreARROVAD:
Municipal de Obras, e recebeu o relatório de condições do veículo em tela (em anexo), para
realização de orçamento, objetivando uma possível manutenção para utilização do veículo.
Ora, de acordo com o relatório em anexo, conclui-se que o veículo está em situação
crítica de funcionamento, e o valor aproximado para realização de manutenção é de R$
88.200,00 (oitenta e oito mil e duzentos reais).
Destarte, o valor para manutenção do veículo caminhonete MMC/L200 TRITON
GLS D, objeto de transferência desta Resolução, é altíssimo e fica inviável para a Câmara
Municipal de Ourilândia realizá-la, bem como, não há previsão legal para o Poder
Legislativo realizar o instituto administrativo da desafetação, aliená-lo ou dispor dele de
outra forma. Diferentemente do Município de Ourilândia do Norte, na qual possui um maior
orçamento e oficina própria para a realização da manutenção.
Logo, faz-se necessário a aprovação em plenário deste Projeto de Resolução para
a transferência do veículo ao Município de Ourilândia do Norte, para que o mesmo possa
realizar a devida manutenção, utilizá-lo para os fins da administração pública ou aliená-lo.
Diante de todo exposto, solicitamos apoio dos parlamentares dessa Casa e Leis
para aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA, 10 de agosto de 2022.
RENIVALDO MARTI UNES a EL A SILVA
Presidente Vice-Presidente
e erram ditadas
1º Secretário
Av. das Nações nº 3326. Ourilândia do Norte — PA. CEP 68.390-000.

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