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materia nº 27/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaAltera a redação do artigo 38, da Lei Municipal nº 648/2017, que dispõe sobre a remuneração aos conselheiros Tutelares de Município de Ourilândia do Norte, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-29T08:12:01.271383-03:00 Aprovado 12 0 0

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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
Ofício nº 149/2022 – GAB/PMON
 Ourilândia do Norte/PA, 18 de agosto de 2022. 
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. RENIVALDO MARTINS NUNES.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que altera a redação do artigo 38, da Lei 
Municipal nº 648/2017, que dispõe sobre a remuneração aos Conselheiros Tutelares do 
Município de Ourilândia do Norte, diante das justificativas que seguem anexas. 
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para 
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA 
ESPECIAL, conforme os preceitos do Regimento Interno dessa Casa de Leis, haja vista, o 
seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração. 
Atenciosamente, 
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o 
presente Projeto de Lei, que altera o valor da remuneração mensal dos Conselheiros 
Tutelares para R$ 2.161,97 (dois mil cento e sessenta e um reais e noventa e sete centavos).
Significativo citar, que a última revisão da remuneração aos Conselheiros 
Tutelares por meio do INPC, foi em julho do ano de 2016, através da Lei Municipal nº
635/2016, revisão está, realizada parcialmente, concretizando-se apenas no valor de R$ 
1.623,83 (um seiscentos e vinte e três reais e oitenta e três centavos); posteriormente a citada 
remuneração foi inerida no artigo 38 da Lei Municipal nº 648/2017, sendo aplicável até a 
presente data.
Primordialmente, em vista a grande responsabilidade e dedicação exclusiva que
os Conselheiros Tutelares desempenham, agravado pelo baixo salário hoje proporcionado,
este Projeto de Lei pleiteia autorização legislativa para a alteração do salário dos 
Conselheiros Tutelares, considerando que as atribuições e peculiaridades do Conselho 
Tutelar estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente faz com que seus membros 
prestem relevante serviço público. Nesse sentido, nada mais justo e oportuno que pagar 
salários dignos e condizentes a atribuição de tão grande relevância para a sociedade.
Tendo em vista que estes devem desempenhar suas funções com idoneidade e 
respeito, garantindo e resguardando os direitos das crianças e adolescentes os quais são 
amplamente protegidos pela Carta Magna. 
Destarte, acreditando ser suficiente a justificativa apresentada, solicito de Vossa 
Excelência e dos demais Nobres Edis que a presente propositura seja apreciada e aprovada 
em Regime de Urgência Especial, nos termos do Regime Interno da Câmara Municipal.
Diante dos motivos explanados, reiteramos a necessidade da aprovação do 
presente Projeto de Lei, invocando o reconhecimento por parte dos Nobres Vereadores.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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PROJETO DE LEI Nº_____ DE, 18 DE AGOSTO DE 2022.
“Altera a redação do artigo 38, da Lei Municipal nº 
648/2017, que dispõe sobre a remuneração aos
Conselheiros Tutelares do Município de Ourilândia 
do Norte, e dá outras providências.” 
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal 
de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera redação do artigo 38, da Lei Municipal nº 648/2017, que dispõe 
sobre a remuneração aos Conselheiros Tutelares do Município de Ourilândia do Norte, 
passando a vigorar o seguinte:
“Art. 38 - A remuneração mensal aos Conselheiros Tutelares é 
de R$ 2.161,96 (dois mil cento e sessenta e um reais e noventa 
e seis centavos).”
Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º - Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão ao mês de agosto de 2022.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão da dotação 
orçamentária vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 18 dias do mês 
de agosto de 2022.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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