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Ofício nº 148/2022 – GAB/PMON
Ourilândia do Norte/PA, 18 de agosto de 2022.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. RENIVALDO MARTINS NUNES.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que autoriza utilização do superávit
financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior para abertura de Crédito
Especial, diante das justificativas que seguem anexas.
Respeitosamente, requeremos ainda a convocação dos Ilustríssimos(a)
Vereadores(a) para realização de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, em conformidade com o
artigo 76, inciso XXI da Lei Orgânica Municipal, corroborado com o artigo 168 do
Regimento Interno dessa Casa de Leis, para apreciação e votação do presente Projeto de Lei
diante do seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração.
Atenciosamente,
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o
presente Projeto de Lei, que autoriza utilização do superávit financeiro apurado em Balanço
Patrimonial do exercício anterior para abertura de Crédito Especial, para a devida apreciação
e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
A criação de rubrica e abertura de Crédito Adicional Especial faz-se necessária
para a execução de despesas, cujo recurso, tem origem no convênio firmado entre o
município e o Governo do Estado do Pará.
O Crédito Adicional Especial está previsto no artigo 41, inciso II, da Lei Federal
nº. 4.320/64, e, sua cobertura dar-se-á por meio do excesso de arrecadação, tendo em vista
que não existia a previsão de receita para o exercício atual, em conformidade com o artigo
43 § 1º, inciso II, da mesma Lei.
A necessidade de enviar Projeto de Lei para abertura do Crédito se dá em função
do convênio firmado com o Governo do Estado, no importe de R$ 1.500.942,65 (um milhão
e quinhentos mil e novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos).
O Crédito a ser aberto destina-se, única e exclusivamente, a atender a reforma da
Escola Estadual de Ensino Médio Romildo Veloso e Silva.
Posto isto, acreditando ser suficiente a justificativa apresentada, solicito de
Vossa Excelência e dos demais Nobres Edis que a presente propositura seja apreciada e
aprovada nos termos do Regime Interno da Câmara Municipal.
Diante dos motivos explanados, reiteramos a necessidade da aprovação do
presente Projeto de Lei, invocando o reconhecimento por parte dos Nobres Vereadores.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº_______ DE, 16 DE AGOSTO DE 2022.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial para
reforma da Escola Estadual de Ensino Médio Romildo
Veloso e Silva, em razão de convênio com o Governo do
Estado do Pará.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César
Dairel, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
no montante de R$ 1.500.942,65 (um milhão e quinhentos mil e novecentos e quarenta e
dois reais e sessenta e cinco centavos) provenientes de recursos de convênio com o Governo
do Estado do Pará, para atender as dotações abaixo discriminadas, observadas as respectivas
Destinações de Recursos.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
**** REFORMA DA E.E.E.M. ROMILDO VELOSO E
SILVA VALOR
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 1.500.942,65
TOTAL R$ 1.500.942,65
Art. 2º - São recursos destinados à abertura desses CRÉDITOS ESPECIAIS, os
provenientes do excesso de arrecadação, observadas as respectivas Destinações de Recursos,
conforme Demonstrativo abaixo:
DR
DESCRIÇÃO
VALOR
Transferência de estados destinados à educação R$ 1.500.942,65
TOTAL
R$ 1.500.942,65
Art. 3º - Para utilização do excesso de arrecadação para abertura de CRÉDITOS
ESPECIAIS, deverão ser observadas as restrições relativas aos recursos vinculados e
respectivas destinações de recursos.
Art. 4º - A abertura de Crédito Especial, utilizando recursos de excesso de
arrecadação, autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo.
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Art. 5º - Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, 18 de agosto de 2022.
_________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE