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materia nº 29/2022

Tipo Parecer
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-08-24
Ementaobjeto: Projeto de Lei 029/2022 Exame: o referido crédito orçamentário se faz necessário para viabilizar a execução financeira permitindo o remanejamento entre dotações orçamentárias. voto dos relatores: o PL 029/2022 é constitucional e deve ser aprovado na integra.
native_id1733

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-29T09:41:04.944876-03:00 Aprovado 11 0 0
2022-08-29T09:41:01.908573-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36 d
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - W434-1176-195
camaraourilandia()hotmail.com
PODER LEGISLATIVO
COMISSÕES PERMANENTES:
APROVADO
1- CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL;
2- FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO;
PARECER CONJUNTO Nº 029/2022
PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE.
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 029/2022 - Autoriza a abertura de Credito
Suplementar em 40% (quarenta por cento) sobre o valor total fixado na Lei
Orçamentária Anual nº 802/2021 para o exercício financeiro do ano 2022.
EXAME: o Projeto de Lei nº 029/2022 apreciado em regime de urgência especial em
convocação extraordinária que autoriza a abertura de crédito orçamentário adicional
suplementar de 40% (quarenta por cento), sobre o valor total fixado na Lei
Orçamentária Anual nº 802/2021, para o exercício financeiro do ano 2022. O referido
crédito orçamentário se faz necessário para viabilizar a execução financeira
permitindo o remanejamento entre dotações orçamentárias.
o VOTO DOS RELATORES DA MATÉRIA: Diante o exposto os relatores recomendam
que o Projeto de Lei 029/2022 é constitucional e atende ao interesse público, assim
deve ser aprovado na integra.
Sala das comissões, 24 de agosto de 2022.
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES
TUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E| FAVORÁVEL ÀS [CONTRÁRIO ÀS
RA RR a ç CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
| Presidente: Walmy Cesar Costa Rodrigues | ih N N L-
| Vice-Presidente: Renildo Bezerra Gomes (ad hoc) |
|
— 1
| Relator: Walto Santos Cunha | F
=
ESTADO DO PARA
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NOR
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - f
camaraourilandia(Ohotmailcom
PODER LEGISLATIVO
FAVORÁVEL ÀS [CONTRÁRIO ÀS
FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO. CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
|
|
|
Presidente: Raimundo de Oliveira da Silva
Vice-Presidente: Edivaldo Borges Gomes |
' Relator: Renildo Bezerra Gomes (ad hoc)
EE Es Ene.
RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: VOTO DOS RELATORES
APROVADO

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