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materia nº 30/2022

Tipo Parecer
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-08-25
Ementaobjeto: Projeto de Lei 028/2022 Voto dos relatores: os relatores recomendam que o PL 028/2022 é constitucional e atende ao interesse público, assim deve ser aprovado na integra.
native_id1734

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-29T09:43:50.443488-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

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Ea
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NOR
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434-1176-1976
camaraourilandia()hotmail.com
PODER LEGISLATIVO
COMISSÕES PERMANENTES: APROVADO
1- CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL;
2- FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO;
3- EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO;
PARECER CONJUNTO Nº 030/2022
PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE.
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 028/2022 —- Autoriza a abertura de Credito
Suplementar Adicional Especial no montante de R$ 1.500.942,65 (um milhão
quinhentos mil novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos)
oriundo de recursos de aporte financeiros do Governo do Estado do Pará, em regime
de Convênio, destinado exclusivamente para a reforma da Escola Estadual de Ensino
Médio Romildo Veloso e Silva.
EXAME: A aprovação do Projeto de Lei nº 028/2022, conforme justificado na
mensagem do Poder Executivo Municipal, será essencial à execução do objeto do
Convênio firmado com o Governo do Estado Pará para a reforma da Escola de Ensino
Médio Romildo Veloso e Silva.
VOTO DOS RELATORES DA MATÉRIA: Diante o exposto os relatores recomendam
que o Projeto de Lei 028/2022 é constitucional e atende ao interesse público, assim
deve ser aprovado na integra.
Sala das comissões, 25 de agosto de 2022.
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E| FAVORÁVEL ÀS [CONTRÁRIO ÀS
REDAÇÃO FINAL ' SA E CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
| Presidente: Andrade Soares da Silva
Vice-Presidente: Walmy Cesar Costa Rodrigues ly L—
Au
Relator Walto Santos Cunha
Ea
ESTADO DO PARA
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO 1
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Park
— camaraourilandia(Dhotmail.com
PODER LEGISLATIVO
FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO. FAVORÁVEL ÀS [CONTRÁRIO ÀS
CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
| Presidente: Raimundo de Oliveira da Siva Zi
| Vice-Presidente: Edivaldo Borges Gomes na
|
| Relator. Andrade Soares da Silva
|
EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSITENCIA SOCIAL E | FA L ÀS |CONTRÁRIO ÀS
HABITAÇÃO; CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
a
| Presidente: Márcio Oliveira da Silva
|
E E ANpida Alina |
| Vice-Presidente: Raimundo Oliveira da Silva Es
fis uia espiao
| Relator: Almir Pereira Lima
|
|
RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: VOTO DOS RELATORES
APROVADO

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