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Ofício nº 152/2022 – GAB/PMON
Ourilândia do Norte/PA, 25 de agosto de 2022.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. RENIVALDO MARTINS NUNES.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que autoriza utilização do superavit
financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior para abertura de Crédito
Especial, diante das justificativas que seguem anexas.
Respeitosamente, requeremos ainda a convocação dos Ilustríssimos(a)
Vereadores(a) para realização de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, em conformidade com o
artigo 76, inciso XXI da Lei Orgânica Municipal, corroborado com o artigo 168 do
Regimento Interno dessa Casa de Leis, para apreciação e votação do presente Projeto de Lei
diante do seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração.
Atenciosamente,
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o
presente Projeto de Lei, a abertura de Crédito Especial, para a devida apreciação e
deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
A criação de rubrica e abertura de Crédito Adicional Especial faz-se necessária
para a execução de despesas, com a reforma da sede da Secretaria Municipal de Educação
do Município.
O Crédito Adicional Especial está previsto no artigo 41, inciso II, da Lei Federal
nº. 4.320/64, e, sua cobertura dar-se-á por meio de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou créditos adicionais, autorizados em lei, em conformidade com o artigo 43
§ 1º, inciso III, da mesma Lei.
A necessidade de enviar Projeto de Lei para abertura do Crédito se dá em função
da obra em questão de reforma da sede da Secretaria Municipal de Educação não ter sido
incluída no orçamento para o atual exercício.
Posto isto, acreditando ser suficiente a justificativa apresentada, solicito de
Vossa Excelência e dos demais Nobres Edis que a presente propositura seja apreciada e
aprovada nos termos do Regime Interno da Câmara Municipal.
Diante dos motivos explanados, reiteramos a necessidade da aprovação do
presente Projeto de Lei, invocando o reconhecimento por parte dos Nobres Vereadores.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº_______ DE, 25 DE AGOSTO DE 2022.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial para
reforma da Sede da Secretaria Municipal de Educação do
Município.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César
Dairel, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL e
incluir nova dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual de 2022, no montante de R$
300.000,00 (trezentos mil reais) provenientes de recursos próprios do município para atender
as dotações abaixo discriminadas, observadas as respectivas Destinações de Recursos.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.136 REFORMA DA SEDE DA SECRETARIA MUL. DE
EDUCAÇÃO VALOR
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 300.000,00
TOTAL R$ 300.000,00
Art. 2º - São recursos destinados à abertura desses CRÉDITOS ESPECIAIS, os
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, observadas as
respectivas Destinações de Recursos, conforme Demonstrativo abaixo:
DR
DESCRIÇÃO
VALOR
Recursos Próprios R$ 300.000,00
TOTAL
R$ 300.000,00
Art. 4º - A abertura de Crédito Especial, se dará através de Decreto do Poder
Executivo.
Art. 5º - Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, 25 de agosto de 2022.
_________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE