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materia nº 32/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-09-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento de 2022 em virtude da cessão onerosa do bônus de assinatura do pré-sal, e dá outras providências.”
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-10 Retirado — —
2022-09-19 Apresentado no Plenário para leitura — —

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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
Ofício nº 203/2022 – GAB/PMON
 Ourilândia do Norte/PA, 12 de setembro de 2022. 
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. RENIVALDO MARTINS NUNES.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento de 2022 em virtude da cessão onerosa do 
bônus de assinatura do pré-sal, diante das justificativas que seguem anexas. 
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para 
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, em regime ordinário, conforme os preceitos 
do Regimento Interno dessa Casa de Leis, haja vista, o seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração. 
Atenciosamente, 
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o 
presente Projeto de Lei, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Especial no orçamento de 2022 em virtude da cessão onerosa do bônus de assinatura do pré￾sal, para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento. 
Este procedimento serve para que as despesas executadas no exercício de 2022 
sejam adequadas à devida secretaria executoras, sendo que o presente documento, além de 
seguir, rigorosamente, os dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e 
da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), contém as metas 
e prioridades de nossa administração para o exercício de 2022. Vejamos o que diz a CF no 
art. 167 e incisos V e VI:
Art. 167. São vedados:
(...)
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização 
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma 
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem 
prévia autorização legislativa;
Impreterível mencionar, que o valor obtido com a cessão onerosa do bônus da
assinatura do pré-sal, será destinado como parte do recurso para o pagamento das obras da 
reforma e ampliação da Praça das Crianças. 
Posto isto, acreditando ser suficiente a justificativa apresentada, solicito de 
Vossa Excelência e dos demais Nobres Edis que a presente propositura seja apreciada e 
aprovada nos termos do Regime Interno da Câmara Municipal.
Diante dos motivos explanados, reiteramos a necessidade da aprovação do 
presente Projeto de Lei, invocando o reconhecimento por parte dos Nobres Vereadores.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº_______ DE, 12 DE SETEMBRO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial no orçamento de 2022 em 
virtude da cessão onerosa do bônus de assinatura do 
pré-sal, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, Estado do Pará, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 
2022, Crédito Adicional Especial cuja fonte será Excesso de Arrecadação no valor de R$ 
906.550,59 (novecentos e seis mil, quinhentos e cinquenta reais e cinquenta e nove 
centavos), destinados à inclusão da fonte de recursos em dotação orçamentária.
Parágrafo único - Os dispêndios decorrentes da execução do crédito especial ora 
autorizados obedecerão às seguintes classificações funcionais programáticas:
02.06 – SECRETARIA DE OBRAS E TRANSPORTES
15.451.0007.1069 – Construção e Reforma de Praças Públicas 
4.4.90.51.00 Obras e Instalações...........................R$ 906.550,59
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo 
primeiro deste Projeto de Lei serão obtidos na forma do Inciso II, § 1°, Art. 43 da Lei n° 
4.320, de 17 de março de 1964
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias 
para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1.º, incisos I e II da Lei 
Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos ao dia 12 de setembro de 2022.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, 12 de setembro de 2022.
_________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE

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