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Ofício nº 161/2022 - GAB/PMON
Ourilândia do Norte/PA, 21 de setembro de 2022.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. RENIVALDO MARTINS NUNES.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a ceder o
uso de imóvel urbano para a Casa de Lazer e Reabilitação Santa Rita de Cássia destinado à
realização de atividades com o público idoso, diante das justificativas que seguem anexas,
para apreciação e votação do presente Projeto de Lei diante do seu interesse relevante.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos, com apreço e
consideração.
Atenciosamente,
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Estamos encaminhando para apreciação e aprovação desse Colendo Poder
Legislativo, em anexo, o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a ceder o uso de
bem imóvel à Casa de Lazer e Reabilitação Santa Rita de Cássia destinado à realização de
atividades físicas, culturais, lazer e convivência social.
A Casa de Lazer e Reabilitação Santa Rita de Cássia, é uma extensão da PPI-
(Pastoral da Pessoa Idosa) que é um organismo de ação social da Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil-CNBB. A Pastoral da Pessoa Idosa tem como missão a promoção e
valorização da Pessoa Idosa, dando-lhe a oportunidade para melhorar sua qualidade de vida,
respeitando seus direitos por um processo educativo integrado a sua família e a comunidade.
Sabemos que em todos os países o número de pessoas idosas aumenta a cada
dia; vive-se mais hoje e nascem menos crianças. Assim, os idosos ocupam hoje um lugar de
destaque nas sociedades, com isso, é preciso valorizar a dignidade desse grupo de pessoas.
O mundo de hoje é muitas vezes injusto e insensível com os idosos; muitos deles
são vistos como pessoas que “só dão trabalho”, já não produzem mais, são abandonadas nos
asilos. A Pastoral da Pessoa Idosa tem por metodologia a prática de Jesus. Portanto,
precisamos valorizar a pessoa do idoso.
Nesse sentido, percebe-se que a realização da cessão do referido imóvel a esta
Instituição denominada Casa de Lazer e Reabilitação Santa Rita de Cássia, trará grandes
benefícios ao público idoso, pois são carentes deste tipo de atividade social.
Diante do exposto, requeremos que os Nobres Pares desse Colendo Poder
Legislativo aprovem o presente projeto de lei.
_____________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº DE, 21 DE SETEMBRO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso de bem imóvel
em favor da Casa de Lazer e Reabilitação Santa Rita de
Cássia”.
Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber a todos, que a
Câmara Municipal de Vereadores, deliberou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do imóvel
público municipal para fins de implantação, manutenção e utilização desse espaço público para a
Casa de Lazer e Reabilitação Santa Rita de Cássia destinado à realização de atividades físicas,
culturais, lazer e convivência social, destacada de uma área maior, matriculada no Registro de
Imóveis de Ourilândia do Norte, PA, sob Matrícula de nº 3155, fls. 117, Livro n.º 2-L, de 01-08-
2017.
§ 1º - A área referida no caput deste artigo está caracterizada pelo Imóvel Urbano
denominado de “AREA INSTITUCIONAL”, Lote 01A, Quadra 17, com a área de 1440 m² (mil
e quatrocentos e quarenta metros quadrados), no Loteamento Residencial Alvorada, com as
confrontações seguintes: FRENTE – Limita-se com a Avenida B, medindo 36 m; FUNDO:
Limita-se com a Rua 09, medindo 36 m; LADO DIREITO: Limita-se com o Lote 01B, medindo
36 m; LADO ESQUERDO: Limita-se com Lote 01, medindo 36 m.
§ 2º - A cessão de uso será gratuita e com prazo de 10 (dez) anos, podendo ser
prorrogada por igual período se a finalidade da cessão estabelecida no art. 1º desta Lei estiver
sendo cumprida.
§ 3º - A cessionária terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da
assinatura do termo de cessão, para a instalação da entidade e início das atividades da Casa de
Lazer e Reabilitação Santa Rita de Cássia, sob pena de cancelamento da cessão, do Imóvel a ser
cedido bem como das benfeitorias já realizadas no imóvel pela cessionária, independentemente
de indenização, a que título for.
§ 4º - Caso o imóvel urbano não seja utilizado para o fim estabelecido na presente
Lei, a cessão fica automaticamente revogada.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 21 dias do mês de
agosto do ano de 2022.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA