| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2022 |
| Date | 2022-10-06 |
| Ementa | Indica ao chefe do poder executivo que regularize junto à secretaria competente os serviços de emissão de ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). |
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ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE CNPJIFM nº 34.682385/0001-36 Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - B434-1176-1976 camaraourilandiaDhotmail.com INDICAÇÃO 064/2022/CMON Exmo. Sr. Presidente, Exmos. Srs. Vereadores e Vereadora, Diante das reivindicações dos moradores em especial dos produtores rurais, indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Dr. JÚLIO CÉSAR DAIREL que determine à Secretaria de Agricultura que viabilize ou contrate servidor que possa da r suporte aos proprietários de imóvel rural na emissão do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). É uma reivindicação dos agricultores e proprietários de imóveis rurais, visto que a falta de apoio na emissão de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), pois segundo a informação tais serviços foi suspenso devido à falta de funcionário destinado a atender os produtores rurais do município. Com objetivo de solucionar o problema e ao mesmo tempo proporcionar maior comodidade aos proprietários de imóvel rural do município, surgiu a necessidade em providenciar e ou contratar e reativar tais serviços onde solucionara tais problemas enfrentados por essa categoria onde o município visará ainda o aumento na arrecadação do município. Razão pela qual bem a justifica e espero contar com o apoio dos pares desta Casa de Leis para a aprovação do presente. Plenário Vantuir Romão, em 06 de outubro de 2022. EDIVALDO BORGES GOM IRMÃO EDIVALDO” VEREADOR - MDB