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materia nº 39/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2022
Date 2022-10-21
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial para reforma da Sede da Secretaria Municipal de Educação do Município.”
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2022-10-26T12:15:01.765138-03:00 Aprovado 10 0 0

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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
Ofício nº 180/2022 – GAB/PMON
 Ourilândia do Norte/PA, 20 de outubro de 2022. 
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. RENIVALDO MARTINS NUNES.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que autoriza utilização do superavit 
financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior para abertura de Crédito 
Especial, diante das justificativas que seguem anexas. 
Respeitosamente, requeremos ainda a convocação dos Ilustríssimos(a) 
Vereadores(a) para realização de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, em conformidade com o 
artigo 76, inciso XXI da Lei Orgânica Municipal, corroborado com o artigo 168 do 
Regimento Interno dessa Casa de Leis, para apreciação e votação do presente Projeto de Lei 
diante do seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração. 
Atenciosamente, 
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
JULIO CESAR 
DAIREL:79801331291
Assinado de forma digital por 
JULIO CESAR 
DAIREL:79801331291 
Dados: 2022.10.20 10:03:13 -03'00'
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o 
presente Projeto de Lei, a abertura de Crédito Especial, para a devida apreciação e 
deliberação pelo soberano plenário deste parlamento. 
A criação de rubrica e abertura de Crédito Adicional Especial faz-se necessária 
para a execução de despesas, com a reforma da sede da Secretaria Municipal de Educação 
do Município.
Cabe citar, que consta em anexo o Relatório de Inspeção, realizado por
profissional especializado, relatando as reais condições físicas e estruturais do prédio da
SEMED.
O Crédito Adicional Especial está previsto no artigo 41, inciso II, da Lei Federal 
nº. 4.320/64, e, sua cobertura dar-se-á por meio de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou créditos adicionais, autorizados em lei, em conformidade com o artigo 43 
§ 1º, inciso III, da mesma Lei.
A necessidade de enviar Projeto de Lei para abertura do Crédito se dá em função 
da obra em questão de reforma da sede da Secretaria Municipal de Educação não ter sido 
incluída no orçamento para o atual exercício.
Posto isto, acreditando ser suficiente a justificativa apresentada, solicito de 
Vossa Excelência e dos demais Nobres Edis que a presente propositura seja apreciada e 
aprovada nos termos do Regime Interno da Câmara Municipal.
Diante dos motivos explanados, reiteramos a necessidade da aprovação do 
presente Projeto de Lei, invocando o reconhecimento por parte dos Nobres Vereadores.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
JULIO CESAR 
DAIREL:79801331291
Assinado de forma digital por 
JULIO CESAR DAIREL:79801331291 
Dados: 2022.10.20 10:03:26 -03'00'
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº_______ DE, 20 DE OUTUBRO DE 2022.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial para 
reforma da Sede da Secretaria Municipal de Educação do 
Município.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal 
de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL e 
incluir nova dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual de 2022, no montante de R$
300.000,00 (trezentos mil reais) provenientes de recursos próprios do município para atender 
as dotações abaixo discriminadas, observadas as respectivas Destinações de Recursos.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.136 REFORMA DA SEDE DA SECRETARIA MUN. DE 
EDUCAÇÃO VALOR
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 300.000,00
TOTAL R$ 300.000,00
Art. 2º - São recursos destinados à abertura desses CRÉDITOS ESPECIAIS, os 
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, observadas as 
respectivas Destinações de Recursos, conforme Demonstrativo abaixo:
DR
DESCRIÇÃO
VALOR
Recursos Próprios R$ 300.000,00
TOTAL
R$ 300.000,00
Art. 4º - A abertura de Crédito Especial, se dará através de Decreto do Poder 
Executivo.
Art. 5º - Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 20 dias do mês de outubro
de 2022.
_________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
JULIO CESAR 
DAIREL:79801331291
Assinado de forma digital por 
JULIO CESAR DAIREL:79801331291 
Dados: 2022.10.20 10:03:44 -03'00'






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