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ESTADO DO PARA
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - B434-1176-1976
camaraourilandia(Dhotmail.com
PODER LEGISLATIVO
EMENDA PARLAMENTAR Nº 013/2022
APROVADO
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
LEI Nº 038/2022 ESTABELECE O PROCESSO
DE SELEÇÃO DE GESTORES DAS UNIDADES
ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL DA
REDE MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO
NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte no uso de suas atribuições legais propõe e
aprova a seguinte Emenda, tipo modificativa, ao Projeto de Lei nº 038/2022 que estabelece o
processo de seleção de gestores das unidades escolares de ensino fundamental da rede municipal de
Ourilândia do Norte e dá outras providências.
Art. 1º. Modifica a redação do parágrafo 2º, do artigo 4º do Projeto de Lei nº 038/2022, que
passa a vigorar o seguinte:
“Art. 4º...
gIº...
$ 2º. Em caso de vacância da função de Gestor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
caberá ao Secretário Municipal de Educação fazer a nomeação dentre os aprovados, respeitando a
ordem de classificação do processo seletivo realizado pela instituição avaliadora.
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores e Vereadora esta Emenda tem por objetivo respeitar a ordem de
classificação do processo seletivo realizado para a escolha do Gestor da Unidade de Ensino, com
isso, caso haja vacância de cargo o Secretário Municipal deverá respeitar a ordem de classificação
dos candidatos aprovados.
Razão da presente emenda que bem a justifica.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 24 de outubro
de 2022.
ANDRADE SOARES DA SILVA
Vereador
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