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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434-1176-1976
camaraourilandia(Dhotmail.com
PODER LEGISLATIVO
COMISSÕES PERMANENTES: APROVADO
1- CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL;
2- EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO;
PARECER CONJUNTO Nº 034/2022/CMON
PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE.
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 038/2022 — Estabelece o processo de seleção de
gestores das unidades escolares de ensino fundamental da rede municipal de
Ourilândia do Norte e dá outras providências.
EXAME: o Projeto de Lei nº 038/2022 foi amplamente debatido entre os vereadores
por diversas reuniões das comissões com a apresentação de emendas.
Foram apresentadas as seguintes Emendas Modificativas nºs 011 e 012.
O Projeto representa grandes avanços para a gestão escolar, em cumprimento
as normas estabelecidas pelo Ministério da Educação para a implementação da
gestão democrática e a consequente melhoria dos resultados na educação municipal.
As Emendas Modificativas nºs 011 e 012, foram recepcionadas por esta
comissão permanente, as quais melhoraram a redação de dispositivos do projeto de
lei, pelas quais relatamos favorável à sua aprovação.
VOTO DO RELATOR DA MATÉRIA: Diante o exposto este relator entende que o
Projeto de Lei 038/2022 é constitucional e atende ao interesse público.
Visto e relatado manifesto em voto pela aprovação do Projeto de Lei nº
038/2022 com as Emendas Modificativas nºs 011 e 012/2022.
Sala das comissões, 24 de outubro de 2022.
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FAVORÁVEL ÀS |CONTRÁRIO ÀS
REDAÇÃO ENA ii ç CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
Presidente: Andrade Soares da Silva E
Vice-Presidente: Walmy Cesar Costa Rodrigues
b/(.6,2+
Relator: Walto Santos Cunha
E
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NOR
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará -
camaraourilandia(Dhotmail.com
PODER LEGISLATIVO
EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSITENCIA SOCIAL E] FAVORÁVEL ÀS |CONTRÁRIO ÀS
HABITAÇÃO; CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
Presidente: Márcio Oliveira da Silva
| Vice-Presidente: Raimundo Oliveira da Silva
| Relator: Renildo Bezerra Gomes (ad hoc)
RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: APROVADO POR UNANIMIDADE
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