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Ofício nº 189/2022 – GAB/PMON
Ourilândia do Norte/PA, 18 de novembro de 2022.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. RENIVALDO MARTINS NUNES.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que altera o artigo 5º da Lei Municipal nº
800/2021, que instituiu a taxa de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de
pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários – TFRM e o cadastro
municipal de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra,
exploração e aproveitamento de recursos minerários, diante das justificativas que seguem
anexas.
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, conforme os preceitos do Regimento Interno dessa Casa de Leis, haja vista, o
seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração.
Atenciosamente,
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o presente
Projeto de Lei, que altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 800/2021, que instituiu a taxa de
controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e
aproveitamento de recursos minerários – TFRM e o cadastro municipal de controle,
acompanhamento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e
aproveitamento de recursos minerários. É o que segue:
Ao elaborar a Lei citada, o valor de referência para a taxa de fiscalização está
correlacionado a quantidade extraída em unidade mássica de quilograma (Kg).
É necessário fazer a alteração da unidade mássica para Tonelada (ton) uma vez que
o minério de níquel é comercializado nessa unidade mássica, tanto para transporte quanto
para comercialização.
Foi instituído a TFRM apenas para o minério de Níquel. Faz necessário instituir a
taxa para os minérios de Cobre, Chumbo, Estanho, Ferro, Fosfato, Potássio, Zinco e para o
Ouro, Prata e Platina.
Consequentemente, faz-se necessário as devidas alterações na referida Lei.
Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de
Vereadores o Projeto de Lei, visto à importância denotada por esta matéria, requeiro nos
termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação.
Diante dos motivos explanados, reiteramos a necessidade da aprovação do presente
Projeto de Lei, invocando o reconhecimento por parte dos Nobres Vereadores.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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PROJETO LEI MUNICIPAL Nº______ DE, 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 800/2021, que
Institui a taxa de controle, acompanhamento e fiscalização
das atividades de pesquisa, lavra, exploração e
aproveitamento de recursos minerários – TFRM e o cadastro
municipal de controle, acompanhamento e fiscalização das
atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento
de recursos minerários.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a redação do artigo 5º caput e itens da Lei Municipal nº
800/2021, que que instituiu a taxa de controle, acompanhamento e fiscalização das
atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários – TFRM e
o cadastro municipal de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de
pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 5º - O valor da TFRM corresponderá a 1 (uma) Unidade Fiscal
Municipal - UFM por tonelada (t) de minério de Níquel (Ni), de
Cobre (Cu), Chumbo, Estanho, Ferro, Fosfato, Potássio, Zinco e para
o Ouro (Au), Prata e Platina será cobrado 1 (uma) Unidade Fiscal
por onça(oz) extraídos ou processados no município
Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 18 dias do mês
de novembro de 2022.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA