texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 3326 — CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Pará
CNPJ: 34.682.385/0001-36 — 3434-1176/1976
cmonQourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiadonorte.pa.leg.br
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGANICA MUNICIPAL N.º 006/2022.
“Adita o artigo 22-A a Lei Orgânica do
Município de Ourilândia do Norte/PA,
concedendo décimo terceiro salário e
adicional de férias aos Vereadores da Câmara
Municipal de Ourilândia do Norte/PA e dá
outras providências”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário APROVOU em 02 (dois)
turnos de apreciação, com o interstício mínimo de 10 (dez) dias, o Proposta de Emenda
a Lei Orgânica n.º 006/2022 e, Ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do
Município de Ourilândia do Norte:
Art. 1º. Adita o Artigo 22-A à Lei Orgânica do Município de Ourilândia do
Norte, Estado do Pará, com a seguinte redação:
“Art. 22-A. Fica assegurado aos Vereadores da Câmara Municipal de Ourilândia
do Norte-Pará o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário e adicional de férias nos
termos dos artigos 7º, VIII, e 39, 88 3º e 4º, da Constituição Federal.
8 1º. O 13º (décimo terceiro) salário de que trata o caput deste artigo será pago
anualmente e corresponderá ao valor do subsídio mensal do Vereador (a).
8 2º. O adicional de férias de que trata o caput deste artigo será pago anualmente
e corresponderá a 1/3 (um terço) do valor do subsídio mensal do Vereador (a).
8 3º. O 13º (décimo terceiro) salário deverá ser pago na mesma data em que for
previsto o pagamento para os demais servidores da Câmara Municipal.
8 4º. Caso o Agente Político do Poder Legislativo Municipal deixe o cargo, o 13º
(décimo terceiro) salário ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de
exercício no cargo no respectivo ano.
8 5º. O pagamento do 13º (décimo terceiro) salário e do adicional de férias aos
Vereadores será regulamentado por Resolução de inciativa da Mesa Diretora da
Câmara Municipal.
ae a —
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 3326 — CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Pará
CNPJ: 34.682.385/0001-36 — 3434-1176/1976
cmonQGourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiadonorte.pa.leg.br
Art. 2º. As despesas decorrentes do ato correrão por conta de dotações
orçamentarias próprias do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte (PA), aos 10 dias do mês de novembro de
2022.
RENIVALDO MARTINS NUNES
RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA
Vereador
ALMIR PEREIRA LIMA
Vereador
ereador
duiçánses
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 3326 — CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Pará
CNPJ: 34.682.385/0001-36 — 3434-1176/1976
cmonQourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiadonorte.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente emenda à Lei Orgânica do Município de Ourilândia tem por objetivo a
previsão e concessão de décimo terceiro salário aos agentes Políticos da Câmara
Municipal de Ourilândia do Norte.
Os Vereadores são eleitos para representar a sociedade e suas atribuições são
relevantes, tendo em vista que trabalham para fiscalizar a aplicação dos recursos
públicos e apresentar projetos de leis para o desenvolvimento dos munícipes. A função
de Vereador é de alta responsabilidade e, em contrapartida ao desempenho de suas
atividades parlamentares, recebem subsídio.
O regime do subsídio não afasta o direito de o Vereador receber 13º salário, portanto, o
parlamentar municipal tem a previsão constitucional para receber da municipalidade os
valores calculados com base nos respectivos valores de subsídio.
O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o tema, julgando a questão através
do RE 650.898/RS, decidindo de forma unânime e reconhecendo, inclusive, a
repercussão geral da matéria. Assim,, na sessão de 1º de fevereiro de 2017, o pleno do
STF, debateu o tema do pagamento do 13º salário para agentes políticos, e decidiu por
unanimidade que o art. 39, $ 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o
pagamento de décimo terceiro salário.
Desta forma, a corte máxima da justiça brasileira reconheceu o direito dos agentes
políticos no recebimento do 13º Salário e adicional de férias calculados sobre o valor
dos subsídios percebidos. A partir desse julgamento do STF inúmeras decisões de
comarcas locais e Tribunais estaduais passaram a reconhecer o direito de Vereadores
de receber o 13º salário e adicional de férias.
Feitas estas considerações e alicerçado na decisão da Suprema Corte, traz-se a presente
proposição ao Plenário desta Casa Legislativa, esperando ser discutida e aprovada.
Sala das Sessões, em 10 de novembro de 2022.
RENIVALDO MARTINS NUNES
Presidente
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 3326 — CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Pará
CNP): 34.682.385/0001-36 — 3434-1176/1976
cmonQGourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiadonorte.pa.leg.br
RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA
Vereador
ALMIR PEREIRA LIMA
Vereador
de A
LEO VA
Veféa
W Ny AM =
pprador
open original →