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materia nº 37/2022

Tipo Parecer
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-11-11
EmentaDiante o exposto pelo projeto 040/2022 os relatores da matéria entendem que o referido projeto de Lei e constitucional e atende ao interesse público devendo assim ser aprovado na integra.
native_id1784

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-05T10:54:41.057074-03:00 Aprovado 9 0 0

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Es
ESTADO DO PARÁ
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte
" camaraourilandia()hotmail.com
PODER LEGISLATIVO
COMISSÕES PERMANENTES:
1- CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL;
2- FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO.
3- TERRAS, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS;
PARECER CONJUNTO Nº 037/2022
PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE.
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 040/2022 — Que acrescenta o art. 323-A e o seus
parágrafos 1º e 2º e; modificava a redação do Artigo 325 na Lei Complementar nº
004/2006, de 26 de dezembro de 2006, com última alteração dada pela Lei
Complementar nº 008/2018, e dá outras providências.
EXAME: O projeto de autoria do Vereador Andrade Soares da Silva encontra-se muito
bem fundamentado em sua justificativa, primeiro demonstrando a inexistência de vício
de iniciativa, transcrevendo jurisprudência dos tribunais superiores favoráveis à
inciativa concorrente sobre o tema, segundo quanto a compensação para a perda
tributária alegando que já existe na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO previsão
para compensação da renúncia objeto desta lei.
VOTO DOS RELATORES DA MATÉRIA: Diante o exposto os relatores entendem
que o Projeto de Lei 040/2022 é constitucional e atende ao interesse público, assim
deve ser aprovado na integra.
Sala das comissões, 09 de outubro de 2022.
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES |
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E| FAVORÁVEL ÀS | CONTRÁRIO AS
REDAÇÃO FINAL CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
Presidente: Andrade Soares da Silva
Vice-Presidente: Walmy Cesar C. Rodrigues
db 2
Relator : Almir Pereira Lima (ad hoc)
FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO. FAVORÁVEL ÀS | CONTRÁRIO ÀS
CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
| Presidente: Raimundo de Oliveira da Silva
Vice-Presidente: Edivaldo Borges Gomes
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434-1176
camaraourilandia(Dhotmail.com
PODER LEGISLATIVO
Relator: Andrade Soares da Silva
TERRAS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLOICOS | FAVORÁVEL ÀS |CONTRÁRIO ÀS
CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
Presidente: Renildo Bezerra Gomes LDO
Vice-Presidente: Almir Pereira Lima (adhoc) | Í
Relator: Leosvaldo José da Silva (ad hoc)
Et. dia
cá
RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: VOTO DOS RELATORES
APROVADO

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