ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 3326 – CEP 68.390-000 – Ourilândia do Norte – Pará
CNPJ: 34.682.385/0001-36 – 3434-1176/1976
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Ofício nº 053/2022
Ourilândia do Norte/PA, 22 de novembro de 2022.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA
Sr. Renivaldo Martins Nunes.
Assunto: Encaminhamento de projeto de resolução
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o projeto de resolução que “Dispõe sobre a criação de cargos
de provimento em comissão na Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA e dá outras
providências, diante das justificativas que seguem anexas.
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos nobres Pares para apreciação e
votação do presente projeto de resolução, conforme os preceitos do Regimento Interno
dessa Casa de Leis, haja vista, o seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, reiteramos nosso apreço e consideração.
RENIVALDO MARTINS NUNES RAIMUNDO OLIVEIRA DA SILVA
Presidente Vice-Presidente
ALMIR PEREIRA LIMA LEOSVALDO JOSÉ DA SILVA
1° Secretário 2° Secretário
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° ___/2022, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em
comissão na Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA
e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Ourilândia do Norte,
Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 17, inciso II, do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
resolução:
Art. 1° Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão na Câmara
Municipal de Ourilândia do Norte:
DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUANT. REFERÊNCIA
Coordenador(a) do departamento de limpeza 01 CMON - DAS4
Assessor(a) Especial 03 CMON - DAS4
Art. 2° Compete ao Coordenador(a) de departamento de limpeza da Câmara
Municipal de Ourilândia do Norte, coordenar a execução dos serviços de limpeza e
organização das dependências da Câmara, realizado pelos auxiliares de serviços gerais.
Art. 3° Compete ao Assessor(a) Especial da Câmara Municipal de Ourilândia do
Norte, executar atividades determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal, apoiar as
articulações da Câmara Municipal com outros Poderes ou órgãos públicos municipais,
partidos políticos e instituições privadas, desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 4° Fica determinado que para ocupar os cargos de provimento em comissão
criados por esta resolução será exigido escolaridade de ensino médio completo.
Art. 5° Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ourilândia do Norte/PA, aos 22 de novembro de 2022.
RENIVALDO MARTINS NUNES RAIMUNDO OLIVEIRA DA SILVA
Presidente Vice-Presidente
ALMIR PEREIRA LIMA LEOSVALDO JOSÉ DA SILVA
1° Secretário 2° Secretário
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de resolução tem por objetivo criar cargos de provimento em
comissão na Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA, a saber: 1 (uma) vaga de
Coordenador(a) do departamento de limpeza (CMON - DAS4) e 3 (três) vagas de
Assessor(a) Especial (CMON - DAS4).
Como é sabido dos nobres vereadores, não há nos quadros funcionais um cargo
em provimento para nomeação de um(a) servidor(a) para coordenar e supervisionar as
atividades desenvolvidas pelos(as) auxiliares de serviços gerais desta Casa de Leis, das
quais atividades são diversas, como limpeza dos gabinetes, plenário, pátio, banheiros,
atividades desenvolvidas na cozinha e etc. Destarte, é da sabença de todos, pois, a
necessidade da criação do cargo através deste projeto de resolução e nomeação de
servidor a partir do exercício financeiro de 2023.
Frisa-se também a necessidade da criação do cargo em provimento de Assessor(a)
Especial, para as nomeações a partir do exercício financeiro de 2023, visto que há
demandas especificas da Câmara Municipal, do órgão público, principalmente em relação
a articulação com outros órgãos públicos e privados municipais, que não são desenvolvidas
pelos assessores parlamentares de gabinete de vereador(a).
Imperioso mencionar e trazer à baila, que há previsão orçamentária para cobertura
das despesas com pessoal geradas através da criação dos cargos e nomeação de
servidores, e que o estudo de impacto orçamentário já consta incluso nas peças
orçamentárias devidamente aprovadas por Vossa Excelência.
Expostas as considerações e justificativas, na certeza do cumprimento da eficiência
na coisa pública e os demais princípios elencados no caput do art. 37 da CF/88, a mesa
diretora propõe o presente projeto de resolução ao Plenário desta Casa Legislativa,
esperando ser analisado, discutido e aprovado pelos Vereadores de Ourilândia do Norte.
Ourilândia do Norte/PA, aos 22 de novembro de 2022.
RENIVALDO MARTINS NUNES RAIMUNDO OLIVEIRA DA SILVA
Presidente Vice-Presidente
ALMIR PEREIRA LIMA LEOSVALDO JOSÉ DA SILVA
1° Secretário 2° Secretário