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materia nº 43/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaCria cargos que especifica, fixa quantitativos, vencimentos e regime jurídico e dá outras providências.
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2023-01-17T11:58:11.461272-03:00 Aprovado 11 0 0

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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
Ofício nº 195/2022 – GAB/PMON
 Ourilândia do Norte/PA, 30 de novembro de 2022. 
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. RENIVALDO MARTINS NUNES.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que cria cargos que especifica, fixa 
quantitativos, vencimentos e regime jurídico e dá outras providências, diante das 
justificativas que seguem anexas. 
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para 
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA 
ESPECIAL, conforme os preceitos do Regimento Interno dessa Casa de Leis, haja vista, o 
seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração. 
Atenciosamente, 
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o 
presente Projeto de Lei, que dispõe sobre criação de cargos que especifica, fixa 
quantitativos, vencimentos e regime jurídico, adequando-a a Emenda Constitucional 
Federal nº 51/06, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o processo legislativo.
Insta ressaltar, que a presente norma visa atender as necessidades de 
colocarmos em funcionamento o Centro Integrado da Criança e do Adolescente, espaço 
este que garantirá mais atendimento a nossa população, sobre tudo os moradores dos 
bairros: Liberdade de Morar, PA Maria Preta, Maria Craveiro, bairros estes que tem uma 
elvada taxa de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social. Neste 
espaço poderemos garantir um atendimento de qualidade e mais próximo da realidade das 
pessoas e famílias que por muito tempo tiveram pouco ou nulo acesso aos serviços 
públicos.
A criação das vagas para o atendimento do serviço de Acolhimento Institucional 
– modalidade Abrigo Institucional visa a garantir uma oferta qualificada por este serviço 
que compoem a rede socioassistencial do Sistema Municipal Único de Assistência Social 
criado através da Lei Municipal nº 689/2018 em seu artigo 10, inciso II, alínea “a”, desta 
forma poderemos ter um atendimento e organização administrativa qualificada. A criação 
destas vagas visa garantir as recomendações do Ministério Público do Estado do Pará.
Assim, dentro de uma política financeira responsável, observando as limitações 
contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas atentopara a importância de proporcionar 
a melhoria das condições oferecidas aos citados agentes, responsáveis pela boa qualidade
dos serviços prestados à população, o Governo do Município apresenta proposta de
criação de cargos pela Administração Direta, bem como a aplicação, em tais casos, do 
regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Igualmente, é relevante ainda descrever, que tais contratações para ocupação dos 
cargos ora criados, ocorrerão por meio de processo seletivo simplificado, procedimento
administrativo mais simples, rápido e objetivo.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir
o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa
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colaboração no seu encaminhamento, tendo em vista a importância da matéria.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares protestos de 
elevado apreço e distinguida consideração.
Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores o Projeto de Lei, visto à importância denotada por esta matéria, requeiro nos 
termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE 
URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 30 dias do mês 
de novembro do ano de 2022.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº______ DE, 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Cria cargos que especifica, fixa quantitativos, 
vencimentos e regime jurídico e dá outras 
providências”.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Trabalho e Promoção Social 
do Município de Ourilândia do Norte - Pa os o quadro de pessoal afim de atender as 
necessidade do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Centro Integrado da 
Criança e do Adolescente – CICA e dos Serviços de Acolhimento Institucional –
Modalidade Abrigo Institucional de Idosos e de Crianças e Adolescentes, acompanhados dos
respectivos vencimentos e quantitativos:
Cargos: Nível 
Escolaridade
Carga 
Horária 
Diária
Quantidade Salário
Coordenador do CICA Superior 08 01 R$
3.200,00
Cargos: Nível 
Escolaridade
Carga 
Horária 
Diária
Quantidade Salário
Psicológo Superior 08 04 R$
3.896,31
Cargos: Nível
Escolaridade
Carga 
Horária 
Diária
Quantidade Salário
Assistente Social Superior 06 04 R$
2.895,02
Cargos: Nível 
Escolaridade
Carga 
Horária 
Quantidade Salário
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Diária
Educador Físico Superior 08 01 R$
2.674,54
Cargos: Nível 
Escolaridade
Carga 
Horária 
Diária
Quantidade Salário
Fisoterapeuta Superior 08 01 R$
4.217,48
Cargos: Nível
Escolaridade
Carga 
Horária 
Diária
Quantidade Salário
Facilitador Social Médio 08 07 R$
2.000,00
Cargos: Nível 
Escolaridade
Carga 
Horária 
Diária
Quantidade Salário
Orientadores Social Médio 08 05 R$
2.000,00
Cargos: Nível 
Escolaridade
Carga 
Horária 
Diária
Quantidade Salário
Vigia Fundamental 08 03 R$ 
1.212,00
2.242,00 2.413,00
Cargos: Nível 
Escolaridade
Carga 
Horária
Diária
Quantidade Salário
Agente Administrativo Médio 08 02 R$
1.800,00
Cargos: Nível Carga Quantidade Salário
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Escolaridade Horária 
Diária
Auxiliar de Serviços Gerais Fundamental 08 04 R$
1.600,00
Cargos: Nível 
Escolaridade
Carga 
Horária
Diária
Quantidade Salário
Coordenador Abrigo 
Institucional de Idosos
Superior 08 01 R$
3.200,00
Cargos: Nível 
Escolaridade
Carga 
Horária 
Diária
Quantidade Salário
Coordenador Abrigo 
Institucional de Crianças e 
Adolescentes
Superior 08 01
R$
3.200,00
Art. 2º - O regime jurídico dos cargos será o regido pela Consolidação das Leis
Trabalhistas – CLT, estando os cargos sujeitos ao Regime Geral da Previdência Social 
(INSS).
Art. 3º - Os servidores ocupantes dos cargos objeto desta lei, estarão sujeitos a
contribuições junto ao INSS.
Art. 4º - Os direitos, garantias e obrigações serão os mesmo dos demais 
servidores públicos municipais.
Art. 5º - A presente lei poderá ser regulamentada por Ato do Chefe do Poder
Executivo.
Art. 6º - Para cobertura das despesas provenientes desta lei, que se fizerem
necessárias, o Poder Executivo poderá abrir créditos suplementares ou especiais no corrente 
orçamento, nos moldes da Lei Federal 4.320/64, bem como fazer a inclusão do projeto no
PPA e na LDO.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
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mês de novembro do ano de 2022.
______________________________
Júlio César Dairel
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