(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
Ofício nº 195/2022 – GAB/PMON
Ourilândia do Norte/PA, 30 de novembro de 2022.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. RENIVALDO MARTINS NUNES.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que cria cargos que especifica, fixa
quantitativos, vencimentos e regime jurídico e dá outras providências, diante das
justificativas que seguem anexas.
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, conforme os preceitos do Regimento Interno dessa Casa de Leis, haja vista, o
seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração.
Atenciosamente,
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o
presente Projeto de Lei, que dispõe sobre criação de cargos que especifica, fixa
quantitativos, vencimentos e regime jurídico, adequando-a a Emenda Constitucional
Federal nº 51/06, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o processo legislativo.
Insta ressaltar, que a presente norma visa atender as necessidades de
colocarmos em funcionamento o Centro Integrado da Criança e do Adolescente, espaço
este que garantirá mais atendimento a nossa população, sobre tudo os moradores dos
bairros: Liberdade de Morar, PA Maria Preta, Maria Craveiro, bairros estes que tem uma
elvada taxa de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social. Neste
espaço poderemos garantir um atendimento de qualidade e mais próximo da realidade das
pessoas e famílias que por muito tempo tiveram pouco ou nulo acesso aos serviços
públicos.
A criação das vagas para o atendimento do serviço de Acolhimento Institucional
– modalidade Abrigo Institucional visa a garantir uma oferta qualificada por este serviço
que compoem a rede socioassistencial do Sistema Municipal Único de Assistência Social
criado através da Lei Municipal nº 689/2018 em seu artigo 10, inciso II, alínea “a”, desta
forma poderemos ter um atendimento e organização administrativa qualificada. A criação
destas vagas visa garantir as recomendações do Ministério Público do Estado do Pará.
Assim, dentro de uma política financeira responsável, observando as limitações
contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas atentopara a importância de proporcionar
a melhoria das condições oferecidas aos citados agentes, responsáveis pela boa qualidade
dos serviços prestados à população, o Governo do Município apresenta proposta de
criação de cargos pela Administração Direta, bem como a aplicação, em tais casos, do
regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Igualmente, é relevante ainda descrever, que tais contratações para ocupação dos
cargos ora criados, ocorrerão por meio de processo seletivo simplificado, procedimento
administrativo mais simples, rápido e objetivo.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir
o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
colaboração no seu encaminhamento, tendo em vista a importância da matéria.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares protestos de
elevado apreço e distinguida consideração.
Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de
Vereadores o Projeto de Lei, visto à importância denotada por esta matéria, requeiro nos
termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 30 dias do mês
de novembro do ano de 2022.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº______ DE, 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Cria cargos que especifica, fixa quantitativos,
vencimentos e regime jurídico e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Trabalho e Promoção Social
do Município de Ourilândia do Norte - Pa os o quadro de pessoal afim de atender as
necessidade do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Centro Integrado da
Criança e do Adolescente – CICA e dos Serviços de Acolhimento Institucional –
Modalidade Abrigo Institucional de Idosos e de Crianças e Adolescentes, acompanhados dos
respectivos vencimentos e quantitativos:
Cargos: Nível
Escolaridade
Carga
Horária
Diária
Quantidade Salário
Coordenador do CICA Superior 08 01 R$
3.200,00
Cargos: Nível
Escolaridade
Carga
Horária
Diária
Quantidade Salário
Psicológo Superior 08 04 R$
3.896,31
Cargos: Nível
Escolaridade
Carga
Horária
Diária
Quantidade Salário
Assistente Social Superior 06 04 R$
2.895,02
Cargos: Nível
Escolaridade
Carga
Horária
Quantidade Salário
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
Diária
Educador Físico Superior 08 01 R$
2.674,54
Cargos: Nível
Escolaridade
Carga
Horária
Diária
Quantidade Salário
Fisoterapeuta Superior 08 01 R$
4.217,48
Cargos: Nível
Escolaridade
Carga
Horária
Diária
Quantidade Salário
Facilitador Social Médio 08 07 R$
2.000,00
Cargos: Nível
Escolaridade
Carga
Horária
Diária
Quantidade Salário
Orientadores Social Médio 08 05 R$
2.000,00
Cargos: Nível
Escolaridade
Carga
Horária
Diária
Quantidade Salário
Vigia Fundamental 08 03 R$
1.212,00
2.242,00 2.413,00
Cargos: Nível
Escolaridade
Carga
Horária
Diária
Quantidade Salário
Agente Administrativo Médio 08 02 R$
1.800,00
Cargos: Nível Carga Quantidade Salário
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
Escolaridade Horária
Diária
Auxiliar de Serviços Gerais Fundamental 08 04 R$
1.600,00
Cargos: Nível
Escolaridade
Carga
Horária
Diária
Quantidade Salário
Coordenador Abrigo
Institucional de Idosos
Superior 08 01 R$
3.200,00
Cargos: Nível
Escolaridade
Carga
Horária
Diária
Quantidade Salário
Coordenador Abrigo
Institucional de Crianças e
Adolescentes
Superior 08 01
R$
3.200,00
Art. 2º - O regime jurídico dos cargos será o regido pela Consolidação das Leis
Trabalhistas – CLT, estando os cargos sujeitos ao Regime Geral da Previdência Social
(INSS).
Art. 3º - Os servidores ocupantes dos cargos objeto desta lei, estarão sujeitos a
contribuições junto ao INSS.
Art. 4º - Os direitos, garantias e obrigações serão os mesmo dos demais
servidores públicos municipais.
Art. 5º - A presente lei poderá ser regulamentada por Ato do Chefe do Poder
Executivo.
Art. 6º - Para cobertura das despesas provenientes desta lei, que se fizerem
necessárias, o Poder Executivo poderá abrir créditos suplementares ou especiais no corrente
orçamento, nos moldes da Lei Federal 4.320/64, bem como fazer a inclusão do projeto no
PPA e na LDO.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 30 dias do
mês de novembro do ano de 2022.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/P