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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 003/2022.
INSTITUI O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário APROVOU e eu PROMUGO a presente Resolução:
Art. 1º. Ficam assegurados aos Vereadores da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário e adicional de férias nos termos do Artigo 22-A da Lei Orgânica Municipal e artigos 7º, VIII, e 39, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal.
Art. 2º. O 13º (décimo terceiro) salário de que trata o caput do Art. 1º desta Resolução, será pago anualmente e corresponderá ao valor do subsídio mensal do Membro do Poder Legislativo Municipal e ocorrerá na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores da Câmara Municipal
Art. 3º. O adicional de férias de que trata o Art. 1º desta Resolução será pago anualmente e corresponderá a 1/3 (um terço) do valor do subsídio mensal do Membro do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º. Caso o Membro do Poder Legislativo Municipal deixe o cargo, o 13º (décimo terceiro) salário ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no cargo no respectivo ano.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentarias próprias do Poder Legislativo Municipal.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte (PA), aos 12 de dezembro de 2022.
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RENIVALDO MARTINS NUNES RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA
Vereador Presidente Vereador Vice Presidente
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ALMIR PEREIRA LIMA LEOSVALDO JOSÉ DA SILVA
Vereador Primeiro Secretário Vereador Segundo Secretário
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução tem por objetivo a concessão de décimo terceiro salário e adicional de férias aos Vereadores da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte.
Os Vereadores são eleitos para representar a sociedade e suas atribuições são relevantes, tendo em vista que trabalham para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e apresentar projetos de leis para o desenvolvimento dos munícipes.
Importante salientar, ainda, que a função de Vereador é de alta responsabilidade e, em contrapartida ao desempenho de suas atividades parlamentares, recebe subsídio o que, a nosso sentir, não afasta o direito de receber, também, 13º salário e adicional de férias, eis que previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal.
O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o tema, julgando a questão através do RE 650.898/RS, decidindo de forma unânime e reconhecendo, inclusive, a repercussão geral da matéria. Assim, na sessão de 1º de fevereiro de 2017, o pleno do STF, debateu o tema sobre o pagamento do 13º salário para agentes políticos, e decidiu por unanimidade que o art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de décimo terceiro salário.
Desta forma, a corte máxima da justiça brasileira reconheceu o direito dos agentes políticos no recebimento do 13º Salário e adicional de férias, calculados sobre o valor dos subsídios percebidos. A partir desse julgamento do STF inúmeras decisões de comarcas locais e Tribunais estaduais passaram a reconhecer o direito de Vereadores de receber o 13º salário e adicional de férias.
Posto isto, esteado na decisão da Suprema Corte, traz-se a presente Resolução ao Plenário desta Casa Legislativa, esperando ser discutida e aprovada.
Sala das Sessões, em 12 de dezembro de 2022.
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RENIVALDO MARTINS NUNES RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA
Vereador Presidente Vereador Vice Presidente
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ALMIR PEREIRA LIMA LEOSVALDO JOSÉ DA SILVA
Vereador Primeiro Secretário Vereador Segundo Secretário
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