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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-04
EmentaAltera o piso salarial base dos servidores integrantes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte e dá outras providências
native_id1798

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-06 Parecer Favorável — —
2023-01-06 Apresentado no Plenário para leitura — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-06T11:36:38.624041-03:00 Aprovado 11 0 0

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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
Ofício nº 01/2023 – GAB/PMON
Ourilândia do Norte/PA, 04 de janeiro de 2023. 
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA. 
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto que altera o piso salarial base do ano de 2023, 
diante das justificativas que seguem anexas. 
Respeitosamente, requeremos ainda a convocação dos Excelentíssimos 
Vereadores para realização de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, em conformidade com o 
artigo 76, inciso XXI da Lei Orgânica Municipal, corroborado com o artigo 168 do 
Regimento Interno dessa casa de Leis, para apreciação e votação do presente Projeto de Lei 
diante do seu interesse relevante.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos, com apreço e 
consideração. 
Atenciosamente, 
_______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o 
presente Projeto de Lei que altera o piso salarial base do ano de 2023, com propósito de 
cumprir o que dispõe o artigo 44 do Regime Jurídico Único dos Servidores do Município 
das Autarquias e das Fundações de Ourilândia do Norte, (Lei 40/90) e a Medida Provisória 
nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022.
A alteração do piso salarial justifica-se em buscar amenizar as perdas salariais, 
além de valorizar, os servidores públicos que recebe salário correspondente ao salário 
mínimo nacional, conforme índices do INPC apurado.
Assim, observando-se os indicadores econômicos, demonstram que a inflação 
persiste em defasar o poder aquisitivo dos servidores. Destarte, a Lei Complementar nº. 
101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, cumpri com seu objetivo.
Pelo exposto, é que estamos encaminhando o presente projeto de Lei e contamos 
com a aprovação dessa casa de Leis, pois, visa equiparar ao piso salarial nacional, ao mesmo 
tempo, em que se corrige as defasagens do período, assegurando melhores condições 
financeiras e de sobrevivência aos servidores.
Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores o Projeto de Lei, visto à importância denotada por esta matéria, requeiro nos 
termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em URGÊNCIA, e 
desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação.
_______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
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Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº _____ DE, 04 DE JANEIRO DE 2023.
“Altera o piso salarial base dos servidores 
integrantes do quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Ourilândia do Norte e dá outras 
providências”.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fixa salário base municipal em R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), 
aos servidores municipais que recebem salário mínimo mensal, a partir de janeiro de 2023.
Art. 2º - A alteração do salário base municipal não se aplica aos demais 
servidores que já recebem acima do valor fixado no artigo 1º.
Art. 3º - As despesas recorrentes das execuções da presente Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementando se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e seus efeitos 
financeiros retroagirá a 1º de janeiro de 2023, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 04 de janeiro de 
2023.
_______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 232-A Brasília - DF, segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002022121200001
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Sumário
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.143, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar
a partir de 1º de janeiro de 2023.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo será de R$
1.302,00 (mil trezentos e dois reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do
salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos)
e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da
República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
José Carlos Oliveira
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 649, de 12 de dezembro de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto
da Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022.
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