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ESTADO DO PARÁ APRC'. DO
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Qurilândia do Norte - Pará - R434-1176
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PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUS
FINAL.
PARECER Nº 044/2022/CMON
PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE.
OBJETO: VETO AO PROJETO DE LEI Nº 040/2022 — Que acrescenta o art. 323-A e o seus
parágrafos 1º e 2º e; modificava a redação do Artigo 325 na Lei Complementar nº. 004/2006,
de 26 de dezembro de 2006, com última alteração dada pela Lei Complementar n. 008/2018,
e dá outras providências”.
DO EXAME: o Projeto de Lei nº 040/2022 foi aprovado pela Câmara Municipal de Ourilândia
do Norte, de autoria do vereador Dr. ANDRADE SOARES DA SILVA, foi enviado ao Chefe do
Poder Executivo, o qual inconformado com a perda de receitas da Contribuição para o Custeio
do Serviço de Iluminação Pública, concernente a Zona Rural RESOLVEU VETÁ-LO
totalmente.
A meu entendimento o projeto vetado fere gravemente o disposto na Lei de
Responsabilidade Fiscal — LRF, haja vista que a renúncia de receitas impacta negativamente
a execução dos serviços de manutenção de iluminação pública.
Assim, é flagrante a violação ao princípio constitucional de que isenção e renúncia de
receitas dependem de criterioso relatório de impacto e compensação financeira, ou seja, abrir
mão de receitas deverá ser compensado com a criação de novas receitas onerando outros
contribuintes.
Diante a exposição oriento os membros desta Comissão Permanente a recomendar
ao soberano Plenário a manutenção do VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 040/2022.
VOTO DO RELATOR DA MATÉRIA: Diante do exposto, este relator entende que o Projeto
de Lei n. 040/2022 é inconstitucional e fere ao interesse público, assim deve o VETO TOTAL
do Chefe do Executivo ser mantido.
Sala das comissões, 20 de dezembro de 2022.
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES
à ã FAVORÁVEL ÀS [CONTRÁRIO ÀS
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E b- o
REDAÇÃO FINAL CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
| Presidente: Andrade Soares da Silva
| Vice-Presidente: Walmy Cesar Costa Rodrigues Q O ;
| ANA a Dy aa É
(Relator: Walto Santos Cunha
| uso
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RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: REPROVADO POR MAIORIA
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