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Ofício nº 008/2023 – GAB/PMON
Ourilândia do Norte/PA, 20 de janeiro de 2023.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA.
Senhor Presidente,
Com os cordiais cumprimentos, encaminhamos-lhe o Projeto de Lei que visa
revogar na sua totalidade o artigo 94, do Capítulo X, Seção II, Subseção IV da Lei
Municipal nº 626/2015, para análise e deliberação desta casa de leis, diante das justificativas
que seguem anexas.
Respeitosamente, requeremos ainda a convocação dos Excelentíssimos
Vereadores para realização de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, em conformidade com o
artigo 76, inciso XXI da Lei Orgânica Municipal, corroborado com o artigo 168 do
Regimento Interno dessa casa de Leis, para apreciação e votação do presente Projeto de Lei
diante do seu interesse relevante.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos, com apreço e
consideração.
Atenciosamente,
_______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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MENSAGEM - JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o
presente Projeto de Lei que tem como objetivo a Revogação na sua totalidade do Artigo 94
da Lei Municipal nº 626/2015, que trata de Gratificação de Incentivo Financeiro Municipal
exclusivos aos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às
Endemias (ACE), calculada na ordem de 5% (cinco por cento) até 20% (vinte por cento)
sobre o vencimento base em que está enquadrado o servidor, ocupante de cargo de
provimento efetivo em exercício de atividades e desempenho de função de forma diária.
O Artigo 94 da Lei Municipal nº 626/2015 estipula a Gratificação de Incentivo
Financeiro Municipal a título de compensação aos servidores supracitados, a mesma foi
inserida quando se instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores de
Saúde Pública (PCCR), visto, que à época não detinham o amparo legal para o recebimento
do Adicional de Insalubridade.
No linear legal, foi instituído a Lei Municipal nº 825/2022, de julho de 2022 que
dispõe sobre o reajuste no Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
Agentes de Combate às Endemias (ACE).
Posteriormente, sobreveio o Decreto Municipal nº 217/2022, de dezembro de
2022 que homologa o Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) do
Fundo/Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto na Lei Municipal nº 392/2008, de
02 de maio de 2008 que estabelece normas para regulamentar o Adicional de Insalubridade,
Periculosidade ou Penosidade. Reconhecendo os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
os Agentes de Combate às Endemias (ACE), em razão dos riscos inerentes às funções
desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de
insalubridade de 20% (vinte por cento) em conformidade com a Emenda Constitucional
nº 120, de 5 de maio de 2022, que acrescentou o disposto no § 10, do artigo 198 da
Constituição Federal.
Outrossim, apresentamos aos nobres pares desta Egrégia Casa Legislativa o
presente projeto de Lei que visa trazer justiça aos nossos profissionais Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) que prestação
serviços a nossa municipalidade, pelas razões aqui já justificadas.
Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de
Vereadores o Projeto de Lei, visto à importância denotada por esta matéria, requeiro nos
termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em URGÊNCIA, e
desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação.
_______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº _____ DE, 20 DE JANEIRO DE 2023.
“Dispõe sobre revogação do artigo 94 da Lei
Municipal nº 626/2015 e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado na sua totalidade o Artigo 94 da Lei Municipal nº
626/2015, que trata de Gratificação de Incentivo Financeiro Municipal exclusivos aos cargos
de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE),
calculada na ordem de 5% (cinco por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o vencimento
base em que está enquadrado o servidor, ocupante de cargo de provimento efetivo em
exercício de atividades e desempenho de função de forma diária.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 20 de janeiro de
2023.
_______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA