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Ofício nº 018/2023 - GAB/PMON
Ourilândia do Norte/PA, 14 de fevereiro de 2023.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a conceder
cessão de uso de terreno urbano à Secretaria de Estado da Saúde do Pará – SESPA,
destinado à estação tratamento de água do Hospital Regional de Ourilândia do Norte, diante
das justificativas que seguem anexas, para apreciação e votação do presente Projeto de Lei
diante do seu interesse relevante.
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, conforme os preceitos do Regimento Interno dessa Casa de Leis, haja vista, o
seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos, com apreço e
consideração.
Atenciosamente,
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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MENSAGEM – JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Estamos encaminhando para apreciação e aprovação desse Colendo Poder
Legislativo, em anexo, o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a conceder cessão de
uso de bem imóvel à Secretaria de Estado da Saúde do Pará – SESPA, destinado à estação
tratamento de água do Hospital Regional de Ourilândia do Norte.
Preliminarmente, em vista a construção do Hospital Regional de Ourilândia do
Norte e considerando o levantamento de dados técnicos, para concepção de fornecimento de
água, lançamento de águas pluviais e efluente tratado do referido Hospital, fora observado
que a solução encontrada para garantir a continuidade dos serviços que serão ofertados pela
Unidade Hospitalar, seria a construção de uma Estação de Tratamento de Água que possa
atender não apenas a demanda do Hospital, mas também a do bairro em que ele será
implantado.
Neste linear, apresentamos a necessidade desta Secretaria de Saúde de Estado,
quanto a Cessão de Uso do terreno urbano localizado à Rua Rio Grande do Norte Lote 008,
Quadra 074, Setor 004, Bairro Azevec, para implantação de uma Estação de Tratamento de
Água.
Diante do exposto, requeremos que os Nobres Pares desse Colendo Poder
Legislativo aprovem o presente projeto de lei.
Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de
Vereadores o Projeto de Lei, visto à importância denotada por esta matéria, requeiro nos
termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em URGÊNCIA, e
desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação.
_____________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº_____ DE, 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder cessão de uso de
terreno urbano à Secretaria de Estado da Saúde do Pará –
SESPA”.
Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber a todos, que a
Câmara Municipal de Vereadores, deliberou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder cessão de uso do
terreno urbano público municipal à Secretaria de Estado da Saúde do Pará – SESPA, destinado à
estação tratamento de água do Hospital Regional de Ourilândia do Norte.
Parágrafo único - A área referida no caput deste artigo está caracterizada pelo
Terreno Urbano, descriminado Lote 008, Quadra 074, Setor 004, Bairro Azevec, Ourilândia do
Norte/PA, com a área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), com as confrontações
seguintes: FRENTE – Limita-se com a Rua Rio Grande do Norte, medindo 10 m; FUNDO:
Limita-se com Lote 009, Rua Paraíba, medindo 10 m; LADO DIREITO: Limita-se com a Rua
Caeteté, medindo 30 m; LADO ESQUERDO: Limita-se com Lote 07A, medindo 30 m.
Art. 2º - A cessão de uso será gratuita e com prazo de 10 (dez) anos, podendo ser
prorrogada por igual período se a finalidade da cessão estabelecida no art. 1º desta Lei estiver
sendo cumprida.
Art. 3º - A cessionária terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da
assinatura do termo de cessão, para a instalação e início das atividades, sob pena de
cancelamento da cessão do Imóvel a ser cedido bem como das benfeitorias já realizadas no
imóvel pela cessionária, independentemente de indenização, a que título for.
Art. 4º - A cessionária responderá por todos os encargos civis, administrativos e
tributários que venha a incidir sobre o imóvel objeto da concessão a que se refere esta Lei.
Art. 5º - Caso o imóvel urbano não seja utilizado para o fim estabelecido na presente
Lei, a cessão fica automaticamente revogada.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 14 dias do mês de
fevereiro do ano de 2023.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA