| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2013 |
| Date | 2013-06-14 |
| Ementa | INDICAÇÃO Nº 166 /2013 DO VEREADOR DR. ARIMATÉIA SOLICITAR QUE O MESMO ENCAMINHE PARA ESTA CASA PROJETO DE LEI DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE DA FUNÇÃO SAÚDE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL”. |
| native_id | 181 |
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Indicação nº._______ /2013
Exmo. Sr. Presidente
Exmo. Srs. Vereadores e Vereadora
O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, artigo 109, propõe ao egrégio Plenário a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para as seguintes providências:
"Solicitar que o mesmo encaminhe para esta casa Projeto de Lei do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores do Quadro Permanente da Função Saúde da Administração Pública Municipal”.
Justificativa:
A constituição Federal de 05 de Outubro de 1988 determina, em seu Art. 39 § 1º, ainda que de forma indireta, a exigência de um plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos, fixado por lei, que observe a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira.
Além de uma exigência constitucional, a existência de um plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos e medida administrativa necessária, pois traz grandes benefícios tanto á administração pública quanto aos seus servidores.
Lembramos que esta bandeira em uma luta constante do SIDSAÚDE (Sindicado dos Trabalhadores em Saúde) que já tem uma minuta do projeto de lei que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, trabalhado e formulado em conjunto com os trabalhadores da saúde.
Razão da presente indicação bem se justifica.
Plenário Vantuir Romão, em 12 de Junho de 2013.
Dr. Arimatéia
Vereador