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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaAcrescenta paragrafo único ao artigo 4º, da Lei Municipal nº 818 de 22 de junho de 2022 e dá outras providencias.
native_id1827

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-31 Parecer Favorável — —
2023-03-24 Aguardando Parecer — —
2023-03-24 Apresentado no Plenário para leitura — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-04T08:58:13.106155-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-03-29T08:59:58.025204-03:00 Despachado para as comissões permanentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
Ofício nº 026/2023 – GAB/PMON
 Ourilândia do Norte/PA, 16 de março de 2023. 
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que acrescenta parágrafo único ao artigo 4°, da 
Lei Municipal nº 818 de 22 de junho de 2022, diante das justificativas que seguem anexas. 
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para 
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA 
ESPECIAL, conforme os preceitos do Regimento Interno dessa Casa de Leis, haja vista, o 
seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração. 
Atenciosamente, 
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o presente 
Projeto de Lei, que acrescenta parágrafo único ao artigo 4º, da Lei Municipal nº 818 de 22 
de junho de 2022.
Significativo estampar, que a referida Lei Municipal titulada "Programa Minha 
Casa Pronta", assegura o direito das famílias de baixa renda à assistência financeira e técnica 
pública e gratuita objetivando a conclusão da construção de habitação de interesse social, 
como parte integrante do direito social à moradia previsto no art. 6º da Constituição Federal, 
artigo 3º da Lei Municipal nº 525/2012.
Todavia, diante da realidade de muitas famílias carentes do nosso Município que 
serão beneficiadas com a mencionada Lei Municipal, existem aquelas que, antes da edição 
da Lei nº 818/2022, já teriam iniciadas as suas construções residenciais, porém não 
concluídas.
E, neste caso, achou-se por bem alterar o Artigo 4º da Lei Municipal nº 818/2022, 
acrescentando o parágrafo único, cujo objetivo se resume na cedência, por parte da 
Prefeitura (Poder Executivo Municipal) de pedreiros para finalizar as obras de construções 
residenciais iniciadas antes da edição da referida Lei.
Face ao exposto, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores o Projeto de Lei, visto à importância denotada por esta matéria, requeiro nos 
termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE 
URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação.
Diante dos motivos explanados, reiteramos a necessidade da aprovação do presente 
Projeto de Lei, invocando o reconhecimento por parte dos Nobres Vereadores.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
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Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
PROJETO LEI MUNICIPAL Nº______ DE, 16 DE MARÇO DE 2023.
“Acrescenta parágrafo único ao artigo 4°, da Lei 
Municipal nº 818 de 22 de junho de 2022 e dá outras 
providências.”
O Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no 
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ourilândia do 
Norte/PA, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescenta Parágrafo Único ao artigo 4º da Lei Municipal nº 818, de 22 
de junho de 2022, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º - Os serviços de assistência técnica, objeto desta lei, 
devem ser prestados por profissionais das áreas de arquitetura, 
urbanismo e engenharia que atuem como:
I - servidores municipais efetivos ou contratados;
II - integrantes de equipes de organizações não￾governamentais sem fins lucrativos;
III - profissionais cedidos por empresas privadas sediadas no 
município de Ourilândia do Norte.
Parágrafo único - O Poder Executivo Municipal prestará
assistência técnica, além dos profissionais elencados no caput
deste artigo, através de pedreiros, efetivos ou contratados ou 
mesmo cedidos por empresas privadas sediadas no Município 
de Ourilândia do Norte, para concluir as obras de construções 
residenciais, iniciadas antes da edição da presente Lei 
Municipal.
Art. 2º - As demais disposições da Lei Municipal nº 818/2022 permanecem em 
vigor.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 16 dias do mês 
de março de 2023.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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