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Ofício nº 033/2023 – GAB/PMON
Ourilândia do Norte/PA, 23 de março de 2023.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que dispõe sobre criação de cargos que
especifica, fixa quantitativos, vencimentos e o regime jurídico no âmbito da Secretaria de
Trabalho e Promoção Social, diante das justificativas que seguem anexas.
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, conforme os preceitos do Regimento Interno
dessa Casa de Leis, haja vista, o seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração.
Atenciosamente,
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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MENSAGEM - JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o
presente Projeto de Lei, que dispõe sobre criação de cargos que especifica, fixa
quantitativos, vencimentos e o regime jurídico no âmbito da Secretaria de Trabalho e
Promoção Social, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos
que disciplinam o processo legislativo.
A criação das vagas destina-se aos atendimentos dos serviços essenciais, estando
delimitadas em uma política financeira responsável, observando as limitações contidas na
Lei de Responsabilidade Fiscal, mas atento para a importância de proporcionar a melhoria
das condições oferecidas aos citados agentes, responsáveis pela boa qualidade dos serviços
prestados à população.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir
o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa
colaboração no seu encaminhamento, tendo em vista a importância da matéria.
Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de
Vereadores o Projeto de Lei, visto à importância denotada por esta matéria, requeiro nos
termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação e desde já conto com o apoio
dos Nobres Edis na aprovação.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares protestos de
elevado apreço e distinguida consideração.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº______ DE, 23 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre criação de cargos que
especifica, fixa quantitativos, vencimentos e o
regime jurídico no âmbito da Secretaria de
Trabalho e Promoção Social e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Trabalho e Promoção Social
do Município de Ourilândia do Norte/PA o quadro de pessoal afim de atender as necessidade
do Centro Integrado da Criança e do Adolescente – CICA e dos Serviços de Acolhimento
Institucional – Modalidade Abrigo Institucional de Idosos e de Crianças e Adolescentes,
acompanhados dos respectivos vencimentos e quantitativos:
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Referência/Cargo Nível Escolaridade CH Semanal Quantidade Salário
CC 5- Coordenador Superior 40 01 R$ 1.623,83
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Referência/Cargo Nível Escolaridade CH Semanal Quantidade Salário
CC5-Coordenador Superior 40 01 R$ 1.623,83
Referência/Cargo Nível Escolaridade CH Semanal Quantidade Salário
20NS-Psicológo Superior 40 01 R$ 3.896,31
Art. 2º - O regime jurídico dos cargos será o regido pelo Regime Jurídico Unico
dos servidores do município, estando os cargos sujeitos ao Regime Geral da Previdência
Social (INSS).
Art. 3º - Os servidores ocupantes dos cargos objeto desta lei, estarão sujeitos a
contribuições junto ao INSS.
Art. 4º - Os direitos, garantias e obrigações serão os mesmo dos demais
servidores públicos municipais.
Art. 5º - A presente lei poderá ser regulamentada por Ato do Chefe do Poder
Executivo.
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Art. 6º - Para cobertura das despesas provenientes desta lei, que se fizerem
necessárias, o Poder Executivo poderá abrir créditos suplementares ou especiais no corrente
orçamento, nos moldes da Lei Federal 4.320/64, bem como fazer a inclusão do projeto no PPA
e na LDO.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário e a Lei Municipal nº 837 de 22 de dezembro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 23 dias do mês
de março do ano de 2023.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA