ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - 434-1176-1976
camaraourilandia@hotmail.com
PODER LEGISLATIVO
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 010/2023. EM 12 DE ABRIL DE 2023.
Senhores Vereadores e Vereadora.
A Mesa Diretora desta Casa de Lei submete ao soberano plenário o presente Projeto de
Lei que concede revisão geral anual, no percentual de 5,93% (cinco virgula noventa e três por
cento), sobre os vencimentos dos servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de
Ourilândia do Norte-Pará, referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC
acumulado no período de 01/01/2022 a 31/12/2022.
A revisão geral será concedida sobre todos os cargos de provimento efetivo,
comissionados e funções gratificadas, atualizando os Anexo I, Grupo 2; Anexo III, Grupo 1, 3
e 4 e; Anexo V, Grupo 3 e 4 da Lei Municipal nº 697/2018.
Destacamos que a presente revisão salarial será concedida com efeitos financeiros
retroagindo ao dia 1º de abril de 2023, porque a data base para discussão e revisão salarial dos
servidores da Câmara Municipal é o mês de março de cada ano.
Cabe salientar que há disponibilidade financeira e orçamentária para suportar as
despesas originadas nesta revisão salarial, que implica afirmar que não impactará no
cumprimento dos limites constitucionais de gastos com pessoal.
Enfim, fica claro que este projeto de lei não produzirá impactos financeiros que possam
comprometer os limites constitucionais, desta forma esperamos a provação do mesmo.
Considerando que já há atraso para a concessão da presente revisão salarial, solicitamos
a apreciação do referido projeto de lei em regime de urgência especial.
_______________________________
Raimundo de Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
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PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 010/2023/CMON DE 12 DE ABRIL DE 2023.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ E
DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e Eu, Júlio César Dairel, Prefeito
Municipal de Ourilândia do Norte sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Concede revisão geral anual no percentual de 5,93% (cinco virgula noventa
e três por cento), sobre os vencimentos dos servidores integrantes do Plano de Cargos, Carreiras
e Salários dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ourilândia
do Norte, referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC, acumulado no período
de 01/01/2022 a 31/12/2022, com amparo nas disposições do parágrafo único do artigo 5º, da
Lei Municipal nº 697/2018.
Parágrafo único: A revisão geral será concedida sobre todos os cargos de provimento
efetivo, comissionados e funções gratificadas, atualizando os Anexo I, Grupo 2; Anexo III,
Grupo 1, 3 e 4 e; Anexo V, Grupo 3 e 4, da Lei Municipal nº 697/2018.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros
retroagindo a 1º de abril de 2023.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Plenário Vantuir Romão, em 12 de abril de 2023.
_______________________________
Raimundo de Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
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PODER LEGISLATIVO
TABELA/INPC/2022
Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC acumulado 2022/IBGE
Data Variação (%) Acumulado (12 meses em %)
Dezembro/22 0,69 5,93
Novembro/22 0,38 5,97
Outubro/22 0,47 6,46
Setembro/22 -0,32 7,19
Agosto/22 -0,31 8,82
Julho/22 -0,60 10,12
Junho/22 0,62 11,92
Maio/22 0,45 11,90
Abril/22 1,04 12,47
Março/22 1,71 11,73
Fevereiro/22 1,00 10,80
Janeiro/22 0,67 10,60
O INPC acumulado de 2022 ficou em 5,93%.