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Ofício nº 044/2023 – GAB/PMON
Ourilândia do Norte/PA, 17 de abril de 2023.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para abertura
de crédito adicional especial no valor de R$ 1.023.154,30 (hum milhão, vinte e três mil,
cento e cinquenta e quatro reais, trinta centavos) no Orçamento vigente de 2023, referentes à
utilização de parcela diferida do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e dá outras
providências”, diante das justificativas que seguem anexas.
Referido crédito será coberto mediante anulação parcial de dotações
orçamentárias.
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, em Regime de URGÊNCIA ESPECIAL,
conforme os preceitos do Regimento Interno dessa Casa de Leis, haja vista, o seu relevante
interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração.
Atenciosamente,
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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MENSAGEM – JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Senhor Presidente, pelo presente, tenho a satisfação de encaminhar a Vossa
Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município de Ourilândia do Norte, para apreciação
dessa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de um crédito
adicional especial, no valor de R$ 1.023.154,30 (hum milhão, vinte e três mil, cento e cinquenta
e quatro reais, trinta centavos).
Conforme art. 25, § 3º da Lei nº 14.113/2020, até 10% dos recursos do FUNDEB
(incluindo a complementação da União) poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do
exercício seguinte, mediante abertura de crédito adicional.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (FUNDEB) é um fundo de natureza contábil, destinado ao
financiamento da educação básica pública.
Os Municípios devem aplicar os valores do FUNDEB, obrigatoriamente, na
valorização dos profissionais da educação básica e em ações de manutenção e desenvolvimento
do ensino. A legislação federal pertinente ao FUNDEB estabelece que até 10% (dez por cento)
dos recursos recebidos à conta dos Fundos poderão ser utilizados no 1º (primeiro) quadrimestre
do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional.
A referida parcela diferida será utilizada no pagamento de servidores efetivos
lotados no FUNDEB deste município.
Destarte, acreditando ser suficiente a justificativa apresentada, solicito de Vossa
Excelência e dos demais Nobres Edis que a presente propositura seja apreciada e aprovada em
Regime de Urgência Especial, nos termos do Regime Interno da Câmara Municipal.
Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de
Vereadores o Projeto de Lei.
Diante dos motivos explanados, reiteramos a necessidade da aprovação do presente
Projeto de Lei, invocando o reconhecimento por parte dos nobres vereadores.
___________________________________
Júlio César Dairel
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº______ DE, 17 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito
adicional especial no orçamento vigente de 2023,
referentes à utilização de parcela diferida do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB) e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a abertura de crédito
especial ao orçamento do exercício de 2023, panos termos dos arts. 42 e 43 da Lei 4.320/64,
no valor de R$ 1.023.154,30 (hum milhão, vinte e três mil, cento e cinquenta e quatro reais,
trinta centavos), com a seguinte codificação:
04.02.13.17.12.361.0004.2115 MANUTENÇÃO FUNDEB FUNDAMENTAL
MAGISTÉRIO
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil - R$ 723.154,30
04.02.13.17.12.365.0004.2117 MANUTENÇÃO FUNDEB INFANTIL
MAGISTÉRIO
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil - R$ 300.000,00
Total R$ 1.023.154,30
Art. 2º - Para a execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar
as anulações parciais do orçamento vigente, que se fizerem necessárias.
Art. 3º - Os recursos financeiros a serem utilizados são os provenientes da
parcela diferida que corresponde a até 10% dos recursos do Fundeb e das complementações
não utilizados no ano anterior, conforme determina o art. 25, § 3º da Lei nº 14.113/2020.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado proceder as
adequações necessárias nas peças de gestões do ano vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 17 de abril de
2023.
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA