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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaAltera o artigo 4º do caput e § 1º da Lei Municipal nº 842-2023, que dispõe sobre a utilização do cordão de girassol como símbolo para identificação da pessoa com deficiência oculta no município de Ourilândia do Norte."
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Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-28 Parecer Favorável — —
2023-04-28 Aguardando Parecer — —
2023-04-28 Apresentado no Plenário para leitura — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-02T11:26:37.463616-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
Ofício nº 045/2023 – GAB/PMON
 Ourilândia do Norte/PA, 17 de abril de 2023. 
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que altera o artigo 4º caput e § 1º da Lei 
Municipal nº 842/2023, que dispõe sobre a utilização do Cordão de Girassol como símbolo 
para identificação da pessoa com deficiência oculta no município de Ourilândia do Norte,
diante das justificativas que seguem anexas. 
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para 
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA 
ESPECIAL, conforme os preceitos do Regimento Interno dessa Casa de Leis, haja vista, o 
seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração. 
Atenciosamente, 
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
MENSAGEM - JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o 
presente Projeto de Lei que altera o artigo 4º caput e § 1º da Lei Municipal nº 842/2023, que 
dispõe sobre a utilização do Cordão de Girassol como símbolo para identificação da pessoa 
com deficiência oculta no município de Ourilândia do Norte.
Em que pese a utilização do Cordão Girassol em pessoas com deficiências 
ocultas, temos a figura imprescindível do responsável legal, acompanhante ou representante 
pessoal. Neste contexto, se faz necessário a inclusão dessas pessoas na legislação em apreço, 
para que os mesmos também possam portar o Cordão Girassol, e assim, obterem mais 
assistência, segurança e atendimento humanizado e prioritário
Consequentemente, faz-se necessário as devidas alterações na referida Lei
Municipal.
Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores o Projeto de Lei, visto à importância denotada por esta matéria, requeiro nos 
termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE 
URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação.
Diante dos motivos explanados, reiteramos a necessidade da aprovação do 
presente Projeto de Lei, invocando o reconhecimento por parte dos Nobres Vereadores.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
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PROJETO LEI MUNICIPAL Nº______ DE, 17 DE ABRIL DE 2023.
“Altera o artigo 4º caput e § 1º da Lei Municipal nº 
842/2023, que dispõe sobre a utilização do Cordão de 
Girassol como símbolo para identificação da pessoa 
com deficiência oculta no município de Ourilândia do 
Norte.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a redação do artigo 4º caput e § 1º da Lei Municipal nº 842/2023, 
que dispõe sobre a utilização do Cordão de Girassol como símbolo para identificação da 
pessoa com deficiência oculta no município de Ourilândia do Norte, passando a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 4º - Por meio do uso do cordão de girassol, a pessoa com 
deficiência oculta, bem como seu responsável legal, acompanhante
ou representante pessoal, terão assegurados os direitos a atenção 
especial e a atendimento prioritário e humanizado.
§ 1º - Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, as 
repartições públicas, as empresas prestadoras de serviços públicos e 
os estabelecimentos privados deverão oferecer atendimento 
prioritário e serviços individualizados que assegurem tratamento 
diferenciado e imediato à pessoa com deficiência oculta, bem como 
seu responsável legal, acompanhante ou representante pessoal que 
esteja portando o cordão de girassol.
Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 17 dias do mês 
de abril de 2023.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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