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Ofício nº 045/2023 – GAB/PMON
Ourilândia do Norte/PA, 17 de abril de 2023.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que altera o artigo 4º caput e § 1º da Lei
Municipal nº 842/2023, que dispõe sobre a utilização do Cordão de Girassol como símbolo
para identificação da pessoa com deficiência oculta no município de Ourilândia do Norte,
diante das justificativas que seguem anexas.
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, conforme os preceitos do Regimento Interno dessa Casa de Leis, haja vista, o
seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração.
Atenciosamente,
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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MENSAGEM - JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o
presente Projeto de Lei que altera o artigo 4º caput e § 1º da Lei Municipal nº 842/2023, que
dispõe sobre a utilização do Cordão de Girassol como símbolo para identificação da pessoa
com deficiência oculta no município de Ourilândia do Norte.
Em que pese a utilização do Cordão Girassol em pessoas com deficiências
ocultas, temos a figura imprescindível do responsável legal, acompanhante ou representante
pessoal. Neste contexto, se faz necessário a inclusão dessas pessoas na legislação em apreço,
para que os mesmos também possam portar o Cordão Girassol, e assim, obterem mais
assistência, segurança e atendimento humanizado e prioritário
Consequentemente, faz-se necessário as devidas alterações na referida Lei
Municipal.
Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de
Vereadores o Projeto de Lei, visto à importância denotada por esta matéria, requeiro nos
termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação.
Diante dos motivos explanados, reiteramos a necessidade da aprovação do
presente Projeto de Lei, invocando o reconhecimento por parte dos Nobres Vereadores.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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PROJETO LEI MUNICIPAL Nº______ DE, 17 DE ABRIL DE 2023.
“Altera o artigo 4º caput e § 1º da Lei Municipal nº
842/2023, que dispõe sobre a utilização do Cordão de
Girassol como símbolo para identificação da pessoa
com deficiência oculta no município de Ourilândia do
Norte.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a redação do artigo 4º caput e § 1º da Lei Municipal nº 842/2023,
que dispõe sobre a utilização do Cordão de Girassol como símbolo para identificação da
pessoa com deficiência oculta no município de Ourilândia do Norte, passando a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 4º - Por meio do uso do cordão de girassol, a pessoa com
deficiência oculta, bem como seu responsável legal, acompanhante
ou representante pessoal, terão assegurados os direitos a atenção
especial e a atendimento prioritário e humanizado.
§ 1º - Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, as
repartições públicas, as empresas prestadoras de serviços públicos e
os estabelecimentos privados deverão oferecer atendimento
prioritário e serviços individualizados que assegurem tratamento
diferenciado e imediato à pessoa com deficiência oculta, bem como
seu responsável legal, acompanhante ou representante pessoal que
esteja portando o cordão de girassol.
Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 17 dias do mês
de abril de 2023.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA