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materia nº 25/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2013
Date 2013-09-06
Ementa PROJETO DE LEI Nº 025/2013 DO VEREADOR WALTO SANTOS CUNHA, QUE INSTITUI O PROGRAMA BOLSA ENSINO TECNOLÓGICO – BETEC NO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº _____/2013.            DE 25 DE JUNHO DE 2.013

 





“Institui o Programa Bolsa Ensino Tecnológico–BETEC no Município de Ourilândia do Norte, para concessão de bolsa de estudos em cursos profissionalizantes, e dá outras previdências”







O Prefeito do Município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º. Fica instituído o Programa Bolsa Ensino Tecnológico–BETEC no Município de Ourilândia do Norte, para concessão de bolsa de estudo de Curso Técnico e Técnico com Nível Superior, devidamente reconhecido pelo MEC.



Parágrafo único. A comprovação do Curso Técnico com nível superior reconhecido pelo MEC deverá ser comprovada por meio de atestado emitido pela própria Instituição de Ensino, devendo constar o carimbo e assinatura do responsável pela informação prestada. 



Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir o Programa Bolsa Ensino Tecnológico–BETEC, no Plano Plurianual–PPA e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias–LDO e Lei Orçamentária Anual-LOA.



Art. 3º. Os critérios a serem observados pela Administração Pública, para a concessão de bolsas de estudos para Cursos Técnicos, ficam estabelecidos pela presente Lei.



Art. 4º. Poderá pleitear as bolsas de estudos de que trata o artigo anterior, somente aqueles que possuírem, conjuntamente, os seguintes requisitos:



I - Residir o aluno no Município há pelo menos 03 (três) anos e ser eleitor há pelo menos um ano, na data da inscrição no Programa;

II -  Ter renda familiar inferior a 05 (cinco) salários mínimos vigentes à época da concessão;

III – Estar matriculado em instituição de ensino tecnológico reconhecida pelo MEC;

IV - Não ter o interessado nenhum diploma de curso técnico ou universitário anterior e nem estar matriculado em outro curso de ensino técnico ou superior;

V – Não ser beneficiário de qualquer auxílio, programa ou financiamento de fonte pública ou privada que custeie os estudos (FIES, PROUNI, RENDA UNIVERSIDADE, PROGRAMA VALE, dentre outros).



Art. 5º. Concederá a Administração Municipal, apenas uma bolsa de estudo por família.

Parágrafo único. Considera-se família do candidato-aluno, além do cônjuge e filhos, qualquer pessoa que viva às suas expensas e conste de seu assentamento individual, assim compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.

I - Equiparam-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, independentemente do tempo de convivência estável e se da união houver ou não prole.

II - As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual. 



Art. 6º. As bolsas outorgadas no âmbito do Programa Bolsa Ensino Tecnológico–BETEC são inacumuláveis com qualquer auxílio ou benefício de outra fonte, com a mesma finalidade, ressalvadas as bolsas, auxílios ou descontos concedidos pela própria instituição de ensino tecnológico.



§ 1º Serão oferecidas inicialmente 100 (cem) bolsas de estudo para no primeiro semestre de 2014, a serem distribuídas a partir de janeiro do respectivo ano e em não sendo preenchida a totalidade ser-lhe-ão distribuídas no início do ano seguinte, através de nova seleção de candidatos-alunos.



I – Os alunos interessados no Programa deverão apresentar os documentos comprobatórios no ato da inscrição.



§ 2º A partir de julho do ano de 2014 o número de bolsas passará a ser de 200 (duzentas) e assim, sucessivamente acrescida mais 100 (cem) bolsas por ano, até o limite de 400 (quatrocentas) bolsas de estudo a ser atingida até o ano de 2016, observando-se o disposto da redação do parágrafo anterior.



Art. 7º Os alunos interessados nas bolsas de estudos, farão sua inscrição através do questionário, cujo modelo em anexo constitui parte integrante desta Lei, e que servirá, também, de instrumento para classificação, de acordo com a pontuação obtida no mesmo.

§ 1º Os alunos que obtiverem maior número de pontos serão os classificados, até o número máximo de bolsas, e terão que comprovar as informações prestadas no questionário, e ainda, poderão receber a visita de uma Assistente Social do Município, para elaboração do relatório socioeconômico.

§ 2º Caso não sejam comprovadas as informações prestadas pelo aluno, este perderá sua vaga, que será preenchida pelo candidato imediatamente posterior, e assim sucessivamente.

§ 3º Caso haja empate na somatória dos pontos obtidos através do questionário, terá preferência àquele que: 

Possuir menor renda per capita;

 Possuir melhor classificação no vestibular; 

Possuir maior número de pessoas que coabitem na mesma residência.



I – Em caso de persistir o empate, a classificação será definida por sorteio público.



Art. 8º As bolsas de estudo corresponderão ao valor de 60% (sessenta por cento) da mensalidade efetivamente paga pelo curso tecnológico, limitando-se ao valor máximo de R$ 300,00 (trezentos reais), valor este que será reajustado, anualmente, com base no índice INPC/IBGE.

§ 1º A forma de pagamento atinente à bolsa de estudo será ajustado na forma de reembolso, devendo o aluno levar à Secretaria de Educação, o respectivo comprovante de pagamento da mensalidade, à exceção do primeiro mês, quando será exigido, apenas, os comprovantes de matrícula e de comparecimento.

§ 2º Cada aluno deverá entregar, à Secretaria de Educação, o comprovante de pagamento da mensalidade, juntamente com o atestado de frequência às aulas, até o dia 15 (quinze) de cada mês, impreterivelmente, sob pena de não ser reembolsada a mensalidade do mês atinente.

§ 3º O reembolso que trata o parágrafo anterior será mensal, podendo, todavia, a mensalidade ser desconsiderada no caso de isenção da respectiva escola.



Art. 9º O aluno favorecido perderá o direito à bolsa nos casos de:



I - Reprovação do aluno no ano letivo em qualquer disciplina do curso;

II - Frequência às aulas inferior a 75% (setenta e cinco por cento) em qualquer termo do curso, salvo se houver justificativa plausível e expressa.



Parágrafo único. A escola deverá apresentar relatórios bimestrais para a Prefeitura Municipal demonstrando as notas e frequência dos alunos.



Art. 10. Para a consecução do Programa a municipalidade poderá celebrar convênios com instituições públicas e privadas de ensino tecnológico.



Art. 11. A supervisão, coordenação e orientação normativa do Programa Bolsa Ensino Tecnológico–BETEC compete às Secretarias Municipais de Educação e de Promoção Social.



Art. 12. As Secretarias Municipais de Educação e de Promoção Social criarão mecanismos de controle para a fiscalização da concessão do benefício, disponibilizando à sociedade e aos órgãos de controle interno e externo relatório semestral contendo o nome dos beneficiários, bem como o resultado obtido.



Art. 13. As normas necessárias ao cumprimento desta lei, inclusive aquelas relativas às penalidades, forma e condições de pagamento, serão dispostas por Decreto.



Art. 14. Além dos critérios previstos nesta Lei, a Administração Municipal poderá, com o objetivo de assegurar que as bolsas de estudos sejam distribuídas de forma equitativa e transparente entre os alunos interessados, estabelecer, por Decreto, outras normas a serem observadas, inclusive através de estudo sócio-econômico.



Art. 15. Para a avaliação dos critérios estabelecidos para concessão das bolsas e classificação dos alunos interessados, bem como para o acompanhamento e avaliação dos bolsistas contemplados, o Executivo Municipal nomeará, por Decreto, comissão composta da seguinte forma:



I - Um representante do Poder Executivo;

II - Um representante do Poder Legislativo, desde que não seja agente político;

III - Um membro indicado pelo Conselho Municipal de Educação;

IV – Um representante de entidade estudantil do município de Ourilândia do Norte;

V – Um representante da Associação Empresarial e Comercial de Ourilândia do Norte.

Parágrafo único. A comissão de que trata este artigo terá competência para propor, fundamentalmente, a concessão e/ou extinção das bolsas concedidas, ficando a decisão final a cargo do Conselho Municipal de Educação, devendo, porém, ser homologada pelo Prefeito Municipal.



Art. 16. O Programa não contempla alunos de Cursos Tecnológicos à Distância, “on line”.



Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Gabinete do Vereador Walto Santos Cunha, em 25 de junho de 2013.





__________________________

Vereador - Walto Santos Cunha

Autor 





























ANEXO I

PROGRAMA BOLSA ENSINO TECNOLÓGICO – BETEC

QUESTIONÁRIO





Nome:

_____________________________________________________________________

Idade:

_____________________________________________________________________

Estado Civil:

____________________________________________________________________

Nome do cônjuge:

_____________________________________________________________________

Naturalidade:

_____________________________________________________________________

Nome da Mãe:

_____________________________________________________________________

Nome do Pai:

_____________________________________________________________________

Endereço Residencial:

_____________________________________________________________________

Telefone Residencial:

_____________________________________________________________________

Celular:

(__)_________________________________________________________________

Endereço comercial:

____________________________________________________________________

Telefone comercial:

_____________________________________________________________________

Quanto tempo reside no Município de Ourilândia do Norte?



Quanto vota no Município de Ourilândia do Norte e está quite com a justiça eleitoral?

_____________________________________________________________________



Renda Familiar:

_____________________________________________________________________

Renda per capita:

_____________________________________________________________________

Quantas pessoas residem na mesma casa?

_____________________________________________________________________

Nome da Instituição de Ensino em que foi aprovado:?

_____________________________________________________________________

Ano em que está cursando?

_____________________________________________________________________

Curso Técnico de:

_____________________________________________________________________

Classificação no vestibular:

_____________________________________________________________________

Data do início do curso:

_____________________________________________________________________

Data do término do curso:

_____________________________________________________________________

Tem diploma de curso técnico ou universitário? Qual o curso?

_____________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________



Está frequentando outro curso técnico ou de ensino superior? Qual escola, curso e/ou

Universidade? _____________________________________________________________________

Recebe algum auxílio programa ou financiamento de fonte pública ou privada que custeie estudos, Ex: (FIES, PROUNI, RENDA UNIVERSIDADE, EMPRESA VALE, etc.)?

_____________________________________________________________________



OBSERVAÇÕES:

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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