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Ofício nº 072/2023 – GAB/PMON
Ourilândia do Norte/PA, 15 de maio de 2023.
Ao
Excelentíssimo
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que dispõe sobre o acréscimo do comprimento
da área edificável da quadra 83 frente à rua Fernando de Noronha do setor Aeroporto, diante
das justificativas que seguem anexas.
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, conforme os preceitos do Regimento
Interno dessa Casa de Leis, haja vista, o seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração.
Atenciosamente,
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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MENSAGEM – JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o presente
Projeto de Lei que dispõe sobre o acréscimo do comprimento da área edificável da quadra
83 frente à rua Fernando de Noronha do setor Aeroporto.
Categoricamente a referida peça visa normatizar a rua Fernando de Noronha, em
toda sua extensão, definindo os limites mínimos e máximos, possibilitando o efetivo
trabalho de medição e fiscalização por parte dos órgãos responsável deste município.
Ao longo destes últimos anos, o ato de fiscalizar com eficácia, os limites das
construções, passeios, calçadas e arruamentos, tem sido de forma notória, percebida pela
atual fiscalização como ineficiente. Chegando ao ponto de interferir desde a liberação de um
simples processo de certidão de uso e ocupação do solo ao mais complexo processo de
averbação de construção. Tornando também dificultoso aos fiscais de medição o proceder
dos serviços pertinentes. E se persistirem os desalinhamentos, teremos problemas na
trafegabilidade de pedestres e de pessoa com mobilidades reduzida.
Ressaltamos que, já se encontra prejudicado os primeiros alinhamentos definidos
pelo plano diretor, e que tal plano foi construído de forma a considerar a necessidade e
precariedade da época. O que torna até a presente data a interpretação por parte de quem
fiscalize, à mercê de suposições imprecisas e duvidosas, ou seja, mesmo contando com os
serviços de bons medidores, estes terão de fazer in loco, juízo tal que, não venha causar
erros exorbitantes. Pois a grande maioria das construções da referida rua, foi consolidada
quando ainda não tinha pavimentação, nem tampouco meio fio para os ajudar nos serviços
de vistorias.
Desta forma e ao que nos propomos, temos a incumbência de tratar dos anseios dos
moradores deste referido logradouro público, que por força das autoridades públicas, nos
pede que façamos legislação específica, à qual possibilite com clareza e precisão moldar
tanto na estética quando na segurança da acessibilidade um realinhamento definitivo em
ambos os lados desta via.
Diante dos motivos explanados, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia
Câmara de Vereadores o Projeto de Lei, visto à importância denotada por esta matéria,
requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, e desde já conto com o apoio dos
Nobres Edis na aprovação.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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PROJETO LEI MUNICIPAL Nº______ DE, 15 DE MAIO DE 2023.
“Dispõe sobre o acréscimo do comprimento da área
edificável da quadra 83 frente à rua Fernando de
Noronha do setor Aeroporto e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A quadra de nº 83 do setor 001 - Setor Aeroporto, frente com à rua
Fernando de Noronha, com os respectivos lotes de nº 18, 17, 16, 15, 14, 13, 12, 11, 10, 09,
08 e 07 cujo comprimento para edificação do lado direito correspondia a 33,49m (trinta e
três metros e quarenta e nove centímetros) e do lado esquerdo 30,24m (trinta metros e vente
e quatro centímetros), passando a ser da seguinte forma: comprimento para edificação do
lado direito 35,99m (trinta e cinco metros e noventa e nove centímetros), e lado esquerdo
31,74m (trinta e um metros e setenta e quatro centímetros).
Art. 2º - O recuo para calçada (logradouro público) da respectiva quadra terá o
comprimento de 3,0m (três metros).
Art. 3º - Após a publicação desta lei, ficam os proprietários dos imóveis urbanos
identificados no artigo 1º obrigados a realizarem a averbação do acréscimo da área
edificável junto ao Registro de imóveis de Ourilândia do Norte/PA.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 15 de maio de
2023.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA