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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaDispõe sobre o acréscimo do comprimento da área edificável da quadra 83 frente à rua Fernando de Noronha no Setor Aeroporto e dá outras providencias.
native_id1887

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-06 Aprovado — —
2023-06-05 Em Tramitação — Emissão de parecer pelas comissões
2023-05-19 Aguardando Parecer — —
2023-05-19 Apresentado no Plenário para leitura — —
2023-05-16 Incluído na Ordem do Dia — Dispõe sobe o acréscimo do comprimento da área edificável da quadra 83, frente à rua Fernando de Noronha dos etor aeroporto e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-12T12:46:25.765330-03:00 Aprovado 9 0 0
2023-05-19T12:16:55.523307-03:00 Despachado para as comissões permanentes 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
Ofício nº 072/2023 – GAB/PMON
 Ourilândia do Norte/PA, 15 de maio de 2023. 
Ao
Excelentíssimo
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que dispõe sobre o acréscimo do comprimento 
da área edificável da quadra 83 frente à rua Fernando de Noronha do setor Aeroporto, diante 
das justificativas que seguem anexas. 
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para 
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, conforme os preceitos do Regimento 
Interno dessa Casa de Leis, haja vista, o seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração. 
Atenciosamente, 
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
MENSAGEM – JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o presente 
Projeto de Lei que dispõe sobre o acréscimo do comprimento da área edificável da quadra 
83 frente à rua Fernando de Noronha do setor Aeroporto.
Categoricamente a referida peça visa normatizar a rua Fernando de Noronha, em 
toda sua extensão, definindo os limites mínimos e máximos, possibilitando o efetivo 
trabalho de medição e fiscalização por parte dos órgãos responsável deste município. 
Ao longo destes últimos anos, o ato de fiscalizar com eficácia, os limites das 
construções, passeios, calçadas e arruamentos, tem sido de forma notória, percebida pela 
atual fiscalização como ineficiente. Chegando ao ponto de interferir desde a liberação de um 
simples processo de certidão de uso e ocupação do solo ao mais complexo processo de 
averbação de construção. Tornando também dificultoso aos fiscais de medição o proceder 
dos serviços pertinentes. E se persistirem os desalinhamentos, teremos problemas na 
trafegabilidade de pedestres e de pessoa com mobilidades reduzida.
Ressaltamos que, já se encontra prejudicado os primeiros alinhamentos definidos 
pelo plano diretor, e que tal plano foi construído de forma a considerar a necessidade e 
precariedade da época. O que torna até a presente data a interpretação por parte de quem 
fiscalize, à mercê de suposições imprecisas e duvidosas, ou seja, mesmo contando com os 
serviços de bons medidores, estes terão de fazer in loco, juízo tal que, não venha causar 
erros exorbitantes. Pois a grande maioria das construções da referida rua, foi consolidada 
quando ainda não tinha pavimentação, nem tampouco meio fio para os ajudar nos serviços 
de vistorias.
Desta forma e ao que nos propomos, temos a incumbência de tratar dos anseios dos 
moradores deste referido logradouro público, que por força das autoridades públicas, nos 
pede que façamos legislação específica, à qual possibilite com clareza e precisão moldar 
tanto na estética quando na segurança da acessibilidade um realinhamento definitivo em 
ambos os lados desta via.
Diante dos motivos explanados, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia 
Câmara de Vereadores o Projeto de Lei, visto à importância denotada por esta matéria, 
requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, e desde já conto com o apoio dos 
Nobres Edis na aprovação.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
PROJETO LEI MUNICIPAL Nº______ DE, 15 DE MAIO DE 2023.
“Dispõe sobre o acréscimo do comprimento da área 
edificável da quadra 83 frente à rua Fernando de 
Noronha do setor Aeroporto e dá outras 
providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A quadra de nº 83 do setor 001 - Setor Aeroporto, frente com à rua
Fernando de Noronha, com os respectivos lotes de nº 18, 17, 16, 15, 14, 13, 12, 11, 10, 09, 
08 e 07 cujo comprimento para edificação do lado direito correspondia a 33,49m (trinta e 
três metros e quarenta e nove centímetros) e do lado esquerdo 30,24m (trinta metros e vente 
e quatro centímetros), passando a ser da seguinte forma: comprimento para edificação do 
lado direito 35,99m (trinta e cinco metros e noventa e nove centímetros), e lado esquerdo 
31,74m (trinta e um metros e setenta e quatro centímetros).
Art. 2º - O recuo para calçada (logradouro público) da respectiva quadra terá o 
comprimento de 3,0m (três metros).
Art. 3º - Após a publicação desta lei, ficam os proprietários dos imóveis urbanos 
identificados no artigo 1º obrigados a realizarem a averbação do acréscimo da área 
edificável junto ao Registro de imóveis de Ourilândia do Norte/PA.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando todas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 15 de maio de 
2023.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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