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Ofício nº 073/2023 - GAB/PMON
Ourilândia do Norte/PA, 16 de maio de 2023.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a ceder o uso
de imóvel urbano para a Associação Indígena PYKÔRE destinado ao apoio de cinco aldeias
indígenas, diante das justificativas que seguem anexas, para apreciação e votação do presente
Projeto de Lei diante do seu interesse relevante.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos, com apreço e
consideração.
Atenciosamente,
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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MENSAGEM – JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Estamos encaminhando para apreciação e aprovação desse Colendo Poder
Legislativo, em anexo, o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a ceder o uso de bem
imóvel à Associação indígenas Pykôre destinado a realização de apoio para aldeias indígenas.
A associação Indígenas Pykôre tem associados 5 (cinco) aldeias: A’ukre,
Ngotajte, Kendjan, Karem a e Pykakarankre. Eles precisam de um galpão para guardar sua
produção de castanha do Pará que chega a ser 5000 (cinco mil) sacos por colheita.
Essas aldeias também precisam de uma casa de apoio e um local para construir
uma sede para a Associação. E presente cessão apoiará 950 (novecentos e cinquenta)
indígenas e 430 (famílias).
Assim sendo, percebe-se que a realização da referida cessão do imóvel a esta
associação trará benefícios aos associados indígenas que necessitam de um local de apoio para
guardar o produto da Castanha do Pará, assim como o apoio aos indígenas quando precisarem
vir para a cidade.
Nesse sentido, percebe-se que a realização da cessão do referido imóvel a esta
Instituição trará grandes benefícios aos povos indígenas desse município.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir
o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa
colaboração no seu encaminhamento, tendo em vista a importância da matéria.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares protestos de
elevado apreço e distinguida consideração
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº____ DE, 16 DE MAIO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso de bem imóvel em
favor da Casa de Lazer e Reabilitação Santa Rita de Cássia”.
Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber a todos, que a
Câmara Municipal de Vereadores, deliberou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do imóvel
público municipal para fins de implantação, manutenção e utilização desse espaço público para a
Associação Indígena Pykôre, com a finalidade exclusiva para funcionamento de um escritório e
uso de um galpão para depósito de Castanha do Pará da Cooperativa e uma casa de apoio para os
indígenas.
§ 1º - A área referida no caput deste artigo está caracterizada pelo Imóvel Urbano do
Patrimônio Municipal, caracterizado pelo Setor 07, Quadra 099, Lote 05A, Bairro MARCIA
VELOSO, situado na Rua Pernambuco, com as seguintes divisas e confrontações: AO NORTE
limita-se com o lote de nº 005, medindo 42.80m (quarenta e dois metros e oitenta centímetros),
sendo o lado esquerdo. AO SUL limita-se com o lote de nº 06, medindo 45.50 m (quarenta e cinco
metros e cinquenta centímetros), sendo o lado direito. AO LESTE limita-se com a Rua
Pernambuco, medindo 21.80 m (vinte e um metros e oitenta centímetros), sendo a frente. AO
OESTE limita-se com o lote de nº 04 medindo 18,17 m (Dezoito metros e dezessete centímetros),
sendo o fundo. Perfazendo área de 874,36 m² (oitocentos e setenta e quatro metros e trinta e seis
centímetros quadrados), e com perímetro de 128,27 (Cento e vinte e oito metros e vinte e sete
centímetros).
§ 2º - A cessão de uso será gratuita e com prazo de 10 (dez) anos, podendo ser
prorrogada por igual período se a finalidade da cessão estabelecida no art. 1º desta Lei estiver
sendo cumprida.
§ 3º - A cessionária terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da
assinatura do termo de cessão, para a instalação da associação e início das atividades, sob pena de
cancelamento da cessão do imóvel, bem como das benfeitorias já realizadas no imóvel pela
cessionária, independentemente de indenização, a que título for.
§ 4º - Caso o imóvel urbano não seja utilizado para o fim estabelecido na presente
Lei, a cessão fica automaticamente revogada.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 16 dias do mês de maio
do ano de 2023.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA