| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2013 |
| Date | 2013-06-28 |
| Ementa |  PROJETO DE LEI Nº 023/2013 DO VEREADOR WALTO SANTOS CUNHA, QUE INSTITUI O PROCESSO SIMPLIFICADO DE LICENCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE MORADIA POPULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Projeto de Lei nº ______/2013 DE 13 DE JUNHO DE 2013. INSTITUI O PROCESSO SIMPLIFICADO DE LICENCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE MORADIA POPULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 14 da lei Orgânica Municipal; da Lei Federal 10.257, de 10/07/2001- Estatuto da Cidade; da Lei 11.952, de 25/06/2009- que dispõe sobre a regularização urbana na Amazônia e, da lei Federal 11.977 de 07/07/2009 – que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e de regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; Considerando que a regularização urbana é um instrumento fundamental para o desenvolvimento da cidade e da melhoria das condições de vida da população e, neste contexto, a legislação federal prevê que o município deve instituir normas que facilitem a regularização e a edificação de unidades habitacionais unifamiliares com área de até 70m² (setenta metros quadrados) de área construída; Art. 1º. Fica instituído o PROCESSO SIMPLIFICADO DE LICENCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE MORADIA POPULAR, objetivando a edificação de unidades habitacionais unifamiliares com área máxima de 70m² (setenta metros quadrados) de área construída nos termos desta lei. Art. 2º. O cidadão ou cidadã interessado na construção de imóvel de até 70 metros quadrados recebe isenções de todas as taxas para o licenciamento, incluindo emissão de titulo definitivo do lote, alvará de construção, alvará de habite-se e certidão de baixa de construção. Art. 3º. Caso o requerente necessite do projeto do imóvel, a prefeitura colocará para sua escolha 10 modelos padrão de 1 a 2 quartos. Parágrafo único - Após a definição da planta, a Prefeitura irá viabilizar, gratuitamente, vários procedimentos como: implantação do projeto no terreno, emissões do alvará de construção, Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, certidão de baixa de construção e habite-se. Art. 4º. Poderão requerer o processo simplificado de licenciamento para construção de moradia popular, as famílias de Ourilândia do Norte-Pará, que pretendem construir por conta própria a sua casa e que atenda as seguintes exigências: residências térreas com até 70 metros quadrados; comprovar domicilio eleitoral no município a pelo menos dois anos; renda familiar mensal inferior a cinco salários mínimos; terrenos com uma só casa; único imóvel exclusivo para uso residencial; pessoas que não tenham outro imóvel no município; Art. 5º. O prazo máximo para a Prefeitura analisar e deferir ou indeferir o requerimento, nos termos desta lei, será de 30 (trinta) dias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto. Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Plenário Vantuir Romão, em 13 de junho de 2013. ______________________________ WALTO SANTOS CUNHA VEREADOR – PMDB AUTOR