br-locleg corpus explorer

← Ourilândia do Norte (PA)

materia nº 23/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2013
Date 2013-06-28
Ementa PROJETO DE LEI Nº 023/2013 DO VEREADOR WALTO SANTOS CUNHA, QUE INSTITUI O PROCESSO SIMPLIFICADO DE LICENCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE MORADIA POPULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id189

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Projeto de Lei nº ______/2013			DE 13 DE JUNHO DE 2013.









INSTITUI O PROCESSO SIMPLIFICADO DE LICENCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE MORADIA POPULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.













A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 14 da lei Orgânica Municipal; da Lei Federal 10.257, de 10/07/2001- Estatuto da Cidade; da Lei 11.952, de  25/06/2009- que dispõe sobre a regularização urbana na Amazônia e, da lei Federal 11.977 de 07/07/2009 – que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e de regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas;



Considerando que a regularização urbana é um instrumento fundamental para o desenvolvimento da cidade e da melhoria das condições de vida da população e, neste contexto, a legislação federal prevê que o município deve instituir normas que facilitem a regularização e a edificação de unidades habitacionais unifamiliares com área de até 70m² (setenta metros quadrados) de área construída;





	Art. 1º. Fica instituído o PROCESSO SIMPLIFICADO DE LICENCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE MORADIA POPULAR, objetivando a edificação de unidades habitacionais unifamiliares com área máxima de 70m² (setenta metros quadrados) de área construída nos termos desta lei.



Art. 2º. O cidadão ou cidadã interessado na construção de imóvel de até 70 metros quadrados recebe isenções de todas as taxas para o licenciamento, incluindo emissão de titulo definitivo do lote, alvará de construção, alvará de habite-se e certidão de baixa de construção.



Art. 3º.  Caso o requerente necessite do projeto do imóvel, a prefeitura colocará para sua escolha 10 modelos padrão de 1 a 2 quartos.



Parágrafo único - Após a definição da planta, a Prefeitura irá viabilizar, gratuitamente, vários procedimentos como: implantação do projeto no terreno, emissões do alvará de construção, Anotação de Responsabilidade Técnica-ART,  certidão de baixa de construção e habite-se.



	Art. 4º. Poderão requerer o processo simplificado de licenciamento para construção de moradia popular, as famílias de Ourilândia do Norte-Pará, que pretendem construir por conta própria a sua casa e que atenda as seguintes exigências: 



residências térreas com até 70 metros quadrados;

comprovar domicilio eleitoral no município a pelo menos dois anos;

renda familiar mensal inferior a cinco salários mínimos;

terrenos com uma só casa;

único  imóvel exclusivo para uso residencial;

pessoas que não tenham outro imóvel no município;





Art. 5º. O prazo máximo para a Prefeitura analisar e deferir ou indeferir o requerimento, nos termos desta lei, será de 30 (trinta) dias.



Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto.



Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.



Plenário Vantuir Romão, em 13 de junho de 2013. 







______________________________

WALTO SANTOS CUNHA

VEREADOR – PMDB

AUTOR

open original →