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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNP): 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia doNorte - Pará - R434-1176-1976.
camaraourilandia hotmail.com
PODER LEGISLATIVO APROV ADO
1- CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
2- FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO;
3- EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO.
4- TERRAS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
COMISSÕES PERMANENTES:
PARECER CONJUNTO Nº 020/2023
PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE.
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 021/2023 — “Dispõe sobre alteração da redação da
ementa, artigo 2º, artigo 4º e do anexo único da Lei Municipal nº 847/2023.”
EXAME: o Projeto de Lei nº 021/2023 de inciativa do Poder Executivo Municipal
sobre alteração da redação da ementa, artigo 2º, artigo 4º e do anexo único da Lei
Municipal nº 847/2023.
A referida Lei previa que a Olimpíada de Ourilândia do Norte seria organizada
e realizada pelo ente municipal, posteriormente sistematizou-se que a citada
olimpiada, será elaborada e desempenhada pela associação privada Clube dos 50,
menciona-se também, que somatória total do valor estampado na Lei Municipal nº
847/2023, foi fixado erroneamente. Consequentemente, faz-se necessário as devidas
alterações textuais e de valores na referida Lei Municipal.
VOTO DOS RELATORES DA MATÉRIA: Diante o exposto os relatores entendem
que o Projeto de Lei 021/2023 é constitucional e atende ao interesse público, assim
deve ser aprovado na integra.
Sala das comissões, 05 de junho de 2023.
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E |FAVORÁVEL ÀS CONTRÁRIO ÀS
REDAÇÃO FINAL CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
Presidente: Andrade Soares da Silva
“Vice-Presidente: Renivaldo Martins Nunes
A
Relator — NWalto Santos Cunha
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNP): 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 -
Ourilândia do Norte
E “camaraourilandia hotmail.com E
- Pará - W434-1176-1976
PODER LEGISLATIVO
FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO.
FAVORÁVEL ÀS
CONCLUSÕES
CONTRÁRIO ÀS
CONCLUSÕES
' Presidente: Walmy Cesar C. Rodrigues
“Vice-Presidente: Edivaldo Borges Gomes |
Relator.
HABITAÇÃO
Relator.
“Andrade Soares da Silva
“EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E CONTRÁRIO ÀS
CONCLUSÕES CONCLUSÕES
Presidente: Márcio Oliveira da Silva
Vice-Presidente: Leosvaldo José da Silva f
AlmirPereira Lima
' TERRAS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS FAVORÁVEL ÀS | CONTRÁRIO ÀS
| CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
Presidente: Almir PereiraLima |
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“Vice-Presidente: Bepkororoti Kayapó (ad hoc)
Relator: RenidoBezeraGomes
RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: APROVADO OS VOTOS DOS
RELATORES
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