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← Ourilândia do Norte (PA)

materia nº 22/2023

Tipo Parecer
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaParecer nº 022/2023 à Proposta de Emenda da Lei Orgânica nº 007/2023
native_id1905

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-07 Aprovado — —
2023-06-07 Apresentado no Plenário para leitura — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-13T08:57:02.749448-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ps
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNP): 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará - R434-1176-1976
camaraourilandia hotmail. com
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL.
PARECER Nº 022/2023
PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE.
OBJETO: PROPROSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 007/2023 — “ADITA O 5
1º AO ART. 17 E OS ARTS. 135-A E 135-B A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
OURILÂNDIA DO NORTE/PA, INSTITUINDO AS EMENDAS IMPOSITIVAS
INDIVIDUAIS E DE BANCADAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO
NORTE/PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EXAME: A Proposta de Emenda à Lei Orgânica de Ourilândia do Norte, está muito
bem justificada e, destacamos que seu pilar constitucional se encontra ratificado no
teor do artigo 166 da Constituição Federal de 1988, o qual garante maior participação
do parlamento brasileiro na gestão orçamentaria.
Entendemos que este Parlamento Municipal não pode abrir mão de participar das
decisões sobre a aplicação dos recursos orçamentários, indo além da chancela do
projeto de lei enviado pelo Poder Executivo, podendo designar diretamente valores
para projetos de interesse da sociedade.
VOTO DO RELATOR DA MATÉRIA: Diante o exposto este relator entende que o
PROPROSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 007/2023 é constitucional e atende
ao interesse público, assim deve ser aprovado na integra.
Sala das comissões, 07 de junho de 2023.
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES
ÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FAVORÁVEL ÀS| CONTRÁRIO ÀS
RE ' CONCLUSÕES |CONCLUSÕES
| Presidente: Andrade Soares da Silva =
Vice-Presidente: Renivaldo Martins Nunes | E 2 /
|
[Relator : Marcio Oliveira da Silva (ad hoo) 4 =. Vi
Abs Jubutra
RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: APROVADO O VOTO DO RELATOR

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