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ESTADO DO PARÁ 2.00 106 (90 18)
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE [3]
CNPJ: 34.682.385/0001-36 ASf
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - Ras
camaraourilandiaO hotmail.com Ê
” PODERLEGISLATIVO
EMENDA PARLAMENTAR Nº 002/2023/CMON
APROVADO
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
020/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte no uso de suas atribuições legais propõe e
aprova a seguinte Emenda, tipo modificativa, ao texto do Projeto de Lei nº 020/2023 que autoriza
ao Poder Executivo Municipal a conceder o uso do imóvel público municipal para fins de
implantação, manutenção e utilização desse espaço público para a Associação Indígena Pykôre,
com a finalidade exclusiva para funcionamento de um escritório e uso de um galpão para depósito
de Castanha do Pará da Cooperativa e uma casa de apoio para os indígenas e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica modificada a redação da ementa do Projeto de Lei nº 020/2023:
Onde se lê: “Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso de bem imóvel em favor da Casa
de Lazer e Reabilitação Santa Rita de Cássia”.
Leia-se: Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso de bem imóvel em favor da Associação
Indígena Pykôre”.
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores e Vereadora esta Emenda tem por objetivo correção de redação da
ementa do Projeto de Lei nº 020/2023.
Razão da presente emenda que bem a justifica.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 05 de junho de
2023.
Soares da Silva
Vereador Presidente da CLJRF
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