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materia nº 29/2023

Tipo Parecer
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-07-10
EmentaParecer conjunto Nº029/2023 ao projeto e Lei nº025/2023.
native_id1926

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-04T12:18:06.711478-03:00 Reprovado 4 7 0

Documents (1)

texto original #

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E
ESTADO DO PARA
CAMARA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - W434-1
camaraourilandia)hotmail.com
PODER LEGISLATIVO
COMISSÕES PERMANENTES:
PARECER CONJUNTO Nº 029/2023 REPROVADO
PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE.
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 025/2023 — DISPÕE SOBRE RESTRIÇÃO DE
TRÁFEGO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NO TRECHO DA RUA 19 DO
MUNICÍPIO OURILÂNDIA DO NORTE.
EMENDA MODIFICATIVA: Fica modificada a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº
025/2023.
EMENDA ADITIVA: Fica aditado o parágrafo único ao art. 1º do Projeto de Lei nº
025/2023.
EXAME: De acordo com o Presidente e Vice-Presidente desta Comissão as Emenda:
modificativa e Aditiva ao projeto são pertinentes e atendem o interesse público, desta
forma indo contrário ao voto do relator.
VOTO DOS RELATORES DA MATÉRIA: Diante o exposto Presidente e Vice-
Presidente desta Comissão entendem que o Projeto de Lei 025/2023, é legal,
constitucional e atende ao interesse público, bem como concluiu que as Emendas:
Modificativa n. 004/2023 e a Emenda Aditiva n. 005/2023, são pertinentes e atendem
o interesse público, desta forma indo contrário ao voto do relator.
Sala das comissões, 10 de julho de 2023.
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E| FAVORÁVEL ÀS [CONTRÁRIO ÀS
REDAÇÃO FINAL CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
Presidente: Andrade Soares da Silva
Vice-Presidente: Renivaldo Martins Nunes
Relator: Walto Santos Cunha
aos
ESTADO DO PARA
CAMARA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R4&TT76-1
camaraourilandiaQ)hotmailcom |
PODER LEGISLATIVO
RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: VOTO DOS RELATORES
APROVADO:
REPROVADO
Diante o exposto o Presidente e Vice-Presidente desta Comissão concluíram que o
Projeto de Lei 025/2023 e as Emendas Modificativa n. 004/2023 e a Emenda Aditiva
n. 005/2023, e concluíram que o projeto é legal, constitucional e atende ao interesse
público, bem como concluiu que as Emendas: Modificativa e Aditiva, são pertinentes
e atendem o interesse público, desta forma indo contrário ao voto do relator.
Conclusão: Voto do Relator Vencido pelos Votos do Presidente e Vice-Presidente.

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