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ESTADO DO PARÁ REPROVADO
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 3326 — CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Pará
CNP): 34.682.385/0001-36 — 3434-1176/1976
cmonQourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiadonorte.pa.leg.br,
OFÍCIO Nº 025/2023
A ILMA., Í
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LESGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PRESIDENTE SR. ANDRADE SOARES DA SILVA
Assunto: Proposta de emenda tipo MODIFICATIVA ao projeto de lei nº 025/2023
Emenda corpo
Prezado Presidente da Comissão,
O Vereador Sr. RENIVALDO MARTINS NUNES, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, propõe a emenda modificativa ao texto do projeto de lei nº 025/2023 — que dispõe
restrição de tráfego de veículos e dá outras providências.
Art. 1º. Modifica-se o art. 1º, do projeto de lei nº 025/2023, que passará a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 1º - Fica proibido o tráfego de todos os tipos de veículos
automotores, nos sábados, domingos e feriados, e de segunda a sexta-
feira, nos seguintes horários, das 18h00min da tarde de um dia às
06h00min da manhã do dia seguinte, ininterruptamente no trecho da
Rua 19, localizada no Bairro Centro, neste Município, com perímetro
inicial da esquina da Rua 16 até à travessa Santa Lúcia, entremeio a
Praça das Crianças.
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda tem por objetivo manter à trafegabilidade de veículos durante o dia
da referida rua, haja vista a Rua 19 ser uma das ruas principais do centro da cidade e que dar
acesso à Assistência Social, uma Clínica e um Laboratório.
Aproveitamos para externar nossos votos de estima e consideração.
Vereador
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