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ESTADO DO PARÁ REPROVADO
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 3326 — CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Pará
CNP): 34.682.385/0001-36 — 3434-1176/1976
cmonQourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiadonorte.pa.leg.
OFÍCIO Nº 026/2023 sz ç
Ourilândia do Norte — PA, aos 9, de julho de 2023
A ILMA., ho "tee
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LESGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO F
PRESIDENTE SR. ANDRADE SOARES DA SILVA
Assunto: Proposta de emenda tipo ADITIVA ao projeto de lei nº 025/2023
Emeudk 005/03:
Prezado Presidente da Comissão, Jo o?
O Vereador Sr. RENIVALDO MARTINS NUNES, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, propõe a emenda ADITIVA ao texto do projeto de lei nº 025/2023 — que dispõe
restrição de tráfego de veículos e dá outras providências.
Art. 1º. ADITA-SE o parágrafo único ao art. 1º, do projeto de lei nº 025/2023, que
passará a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único — Fica proibido também o tráfego de veículos de grande
porte na Rua 19 nos termos do caput deste artigo.
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda tem por objetivo garantir segurança pública e manter à
trafegabilidade na referida rua, haja vista a Rua 19 dar acesso à Assistência Social, uma Clínica
e um Laboratório.
Aproveitamos para externar nossos votos de estima e consideração.
RENIVALDO MARTINS NUNES
Vereador
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