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Ofício nº 109/2023 – GAB/PMON
Ourilândia do Norte/PA, 17 de agosto de 2023.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que institui o programa “Fartura na Mesa” e
o “Festival do Milho”, diante das justificativas que seguem anexas.
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, conforme os preceitos do Regimento Interno
dessa Casa de Leis, haja vista, o seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração.
Atenciosamente,
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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MENSAGEM – JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o
presente Projeto de Lei, o qual institui o programa “Fartura na Mesa” e o “Festival do Milho”.
A presente proposta legislativa visa conceder autorização ao Poder Executivo
Municipal, para poder executar todos os meios necessários a preparação, plantio, cultivo e
entrega do milho, e assim, oferecer a todos os munícipes residentes e domiciliados em
Ourilândia do Norte uma complementação alimentar, especificadamente o milho-verde.
O município de Ourilândia do Norte, vem se destacando na região como um
grande centro produtor de milho. No entanto, nossa sociedade ainda é carente de
comemorações e eventos que realcem esta privilegiada situação.
Neste sentido, também propomos que seja instituído o “Festival do Milho”. O
evento, que, segundo este Projeto de Lei, deverá ser comemorado no dia que ocorrer a entrega
do milho-verde, data esta, que será definida antecipadamente por ato próprio, assim,
oferecendo enormes potencialidades turísticas, culturais, econômicas e sociais, integrando o
calendário de festividades tradicionais do município.
O milho muito bem representa a sociedade brasileira. Não apenas por ser um dos
principais produtos de nossa pauta econômica e importantíssimo item da cesta básica de todos
os brasileiros. Assim sendo, a realização de um festival municipal que destaque esta relevância
se faz mais do que justificável.
Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de
Vereadores o Projeto de Lei, visto à importância denotada por esta matéria.
Diante dos motivos explanados, reiteramos a necessidade da aprovação do presente
Projeto de Lei, invocando o reconhecimento por parte dos Nobres Vereadores.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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PROJETO LEI MUNICIPAL Nº_____ DE, 17 AGOSTO DE 2023.
“Institui o programa “Fartura na Mesa” e o
“Festival do Milho”, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o programa “Fartura na Mesa” e o “Festival do Milho”,
visando entregar uma complementação alimentar a todos os munícipes de Ourilândia do
Norte.
Art. 2º - Para efetivação do programa “Fartura na Mesa”, o Poder Executivo
Municipal fica autorizado:
I - utilizar qualquer terreno rural, podendo ser público ou particular, objetivando
a plantação e cultivação de milho para doação;
II - adquirir sementes de milho, adubos, fertilizantes e demais insumos agrícolas
necessários para preparação do solo, plantio e cultivo do milho;
III - utilizar mão-de-obra, maquinários, implementos agrícolas, tratores,
caminhões, caçambas, veículos e equipamentos da municipalidade ou das terceirizadas em
todas as fases da execução e concretização.
§ 1º - O solo do terreno rural deverá atender as especiações mínimas necessárias
para plantio e cultivo de milho.
§ 2º - Decidindo-se, o Poder Executivo Municipal em executar o programa
“Fartura na Mesa” em terreno rural particular, deverá requisitá-lo administrativamente e
gratuitamente pelo período necessário ao proprietário.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar gratuitamente gênero
alimentício, especificadamente o milho-verde, aos munícipes residentes e domiciliados em
Ourilândia do Norte.
Parágrafo único - Os demais critérios do programa “Fartura na Mesa”, serão
definidos e regulamentados por ato próprio.
Art. 4º - Fica incluído oficialmente o “Festival do Milho”, no calendário de
eventos culturais e turístico do município de Ourilândia do Norte.
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§ 1º - O “Festival do Milho” acontecerá no dia da entrega do milho-verde, data
esta, será definida antecipadamente por ato próprio.
§ 2º - Poderá o Poder Executivo Municipal buscar, junto clubes, associações,
instituições públicas de âmbito municipal, estadual e nacional, iniciativa privada, além de
entidades de classe e outras sem fins lucrativos, parcerias para a realização do “Festival do
Milho”.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 17 dias do mês
de agosto de 2023.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA