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materia nº 28/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-08-23
EmentaModifica a redação dos §§ 1º e 2º do artigo 2º da Lei Municipal nº595/2014 e dá outras providências.
native_id1934

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-30 Retirado — Retirado pelo Autor do Projeto de lei
2023-08-25 Aguardando Parecer — —
2023-08-25 Apresentado no Plenário para leitura — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
CNPJ: 34.682.385/0001-36 
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - 434-1176-1976 
camaraourilandia@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI Nº ____/2023 DE, 23 DE AGOSTO DE 2023. 
Modifica a redação dos §§ 1° E 2° do art. 2° da Lei 
Municipal n. 595/2014, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município de Ourilândia do Norte/PA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou 
e EU sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Modifica a redação dos §§ 1° e 2° do art. 2° da Lei Municipal nº 595/2014, 
passando a vigorar o seguinte: 
“§1° Fixa o valor a hora máquina a ser pago, antecipadamente, pelo beneficiário no 
valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) da hora máquina, no preço praticado no mercado 
local. 
§2° Fica isento do pagamento da contrapartida, o beneficiário que utilizar no máximo 
05 (cinco) hora máquina dentro do período de um ano, desde que comprove ser baixa renda 
dentro da agricultura familiar, mediante apresentação do CadÚnico.” 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
Ourilândia do Norte/PA, em 23 de agosto de 2023 
RAIMUNDO DE OLIVEIRA 
Vereador 
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
CNPJ: 34.682.385/0001-36 
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - 434-1176-1976 
camaraourilandia@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº ____/2023. 
 Senhor Presidente, 
 Senhora Vereadora e Vereadores, 
 Com os cumprimentos devidos aos nobres parlamentes apresento este projeto de lei que 
altera diapositivos da Lei Municipal nº 595/2014, de 12/12/2014, com a única intenção de 
melhorar o programa de parceria de horas máquinas da Prefeitura firmada com os pequenos 
produtos rurais, objetivando o incentivo ao desenvolvimento rural e o abastecimento do nosso 
município. 
 Propomos neste projeto de emenda uma faixa de isenção na contrapartida do 
pequeno produtor rural de até 05 (cinco) horas máquinas para o beneficiário que comprovar ser 
baixa renda dentro da agricultura familiar, mediante apresentação de CadÚnico, bem 
como, a fixação do valor a hora máquina a ser pago, antecipadamente, pelo beneficiário no 
valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) da hora máquina, no preço praticado no 
mercado local. 
 Enfim, entendo que a proposta é viável e não se trata de renúncia de receita, porque a 
contrapartida paga pelo pequeno produtor não caracteriza tributo, imposto ou taxa instituída 
pelo Código Tributário Municipal. 
 Sendo que se apresenta, solicito apoio aos pares desta casa de leis para a competente 
aprovação deste soberano Plenário. 
Ourilândia do Norte/PA, em 23 de agosto de 2023. 
RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA 
Vereador 

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