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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - 434-1176-1976
camaraourilandia@hotmail.com
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº ____/2023 DE, 23 DE AGOSTO DE 2023.
Modifica a redação dos §§ 1° E 2° do art. 2° da Lei
Municipal n. 595/2014, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município de Ourilândia do Norte/PA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Modifica a redação dos §§ 1° e 2° do art. 2° da Lei Municipal nº 595/2014,
passando a vigorar o seguinte:
“§1° Fixa o valor a hora máquina a ser pago, antecipadamente, pelo beneficiário no
valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) da hora máquina, no preço praticado no mercado
local.
§2° Fica isento do pagamento da contrapartida, o beneficiário que utilizar no máximo
05 (cinco) hora máquina dentro do período de um ano, desde que comprove ser baixa renda
dentro da agricultura familiar, mediante apresentação do CadÚnico.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Ourilândia do Norte/PA, em 23 de agosto de 2023
RAIMUNDO DE OLIVEIRA
Vereador
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - 434-1176-1976
camaraourilandia@hotmail.com
PODER LEGISLATIVO
MENSAGEM JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº ____/2023.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Vereadores,
Com os cumprimentos devidos aos nobres parlamentes apresento este projeto de lei que
altera diapositivos da Lei Municipal nº 595/2014, de 12/12/2014, com a única intenção de
melhorar o programa de parceria de horas máquinas da Prefeitura firmada com os pequenos
produtos rurais, objetivando o incentivo ao desenvolvimento rural e o abastecimento do nosso
município.
Propomos neste projeto de emenda uma faixa de isenção na contrapartida do
pequeno produtor rural de até 05 (cinco) horas máquinas para o beneficiário que comprovar ser
baixa renda dentro da agricultura familiar, mediante apresentação de CadÚnico, bem
como, a fixação do valor a hora máquina a ser pago, antecipadamente, pelo beneficiário no
valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) da hora máquina, no preço praticado no
mercado local.
Enfim, entendo que a proposta é viável e não se trata de renúncia de receita, porque a
contrapartida paga pelo pequeno produtor não caracteriza tributo, imposto ou taxa instituída
pelo Código Tributário Municipal.
Sendo que se apresenta, solicito apoio aos pares desta casa de leis para a competente
aprovação deste soberano Plenário.
Ourilândia do Norte/PA, em 23 de agosto de 2023.
RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA
Vereador
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