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Ofício nº 115/2023 – GAB/PMON
Ourilândia do Norte/PA, 24 de agosto de 2023.
Ao
Excelentíssimo
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização do
pagamento de assistência financeira complementar aos enfermeiros, técnicos de
enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras no âmbito do Município de Ourilândia do
Norte, diante das justificativas que seguem anexas.
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, conforme os preceitos do Regimento Interno dessa Casa de Leis, haja vista, o
seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração.
Atenciosamente,
______________________________
Júlio César Dairel
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MENSAGEM – JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o
presente Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização do pagamento de assistência
financeira complementar aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de
enfermagem e parteiras no âmbito do Município de Ourilândia do Norte.
O referido Projeto de Lei visa à equiparação salarial dos enfermeiros e técnicos
de enfermagem em preceito a Lei nº 14.434/2022, que instituiu o piso salarial nacional do
enfermeiro, do técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e da parteira.
Através da Lei nº 14.581/2023, o governo federal abriu orçamento em favor do
Ministério da Saúde, crédito especial para o exercício de 2023, a fim de conceder a
assistência financeira complementar aos estados, ao distrito federal e aos municípios para o
pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem. É mais recentemente a Portaria
GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, estabeleceu os critérios e procedimentos para o
repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso
salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras e dispõe
sobre o repasse referente ao exercício de 2023.
Desta feita, faz se necessário o presente projeto de Lei, haja vista a necessidade
regulamentação municipal para cumprimento da legislação federal e mais recentemente
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
nº 7.222.
De modo cristalino, destacamos que os Municípios devem cumprir o pagamento
da assistência financeira complementar apenas nos limites dos recursos repassados pela
União, conforme disposto na Portaria nº 597 do Ministério da Saúde.
O pagamento da presente assistência financeira complementar está condicionado
ao recebimento dos recursos do Ministério da Saúde, estabelecidos na Lei nº 14.581/2023.
Ressalto ainda que a presente proposta possui dotação orçamentária prevista pela
EC nº 127/2022 e pela Lei nº 14.581/2023. Portanto, peço sensibilidade de todos os
parlamentares municipais para que o presente Projeto de Lei seja discutido e aprovado por
este Douto e Soberano Parlamento.
Neste linear, frisamos as inúmeras ações de combate à pandemia puseram em
evidência uma classe de trabalhadores que necessita de muita atenção, que são os
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profissionais da saúde, que se esforçaram em demasia para que houvesse o adequado
combate e resistência neste período recente, e se não houve efeitos piores do que os que
todos sentimos, isso se deve a esses trabalhadores, sem dúvidas.
Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de
Vereadores o Projeto de Lei, visto à importância denotada por esta matéria, requeiro nos
termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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PROJETO DE LEI Nº_____ DE, 24 DE AGOSTO DE 2023.
“Dispõe sobre autorização do pagamento de
assistência financeira complementar aos enfermeiros,
técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e
parteiras no âmbito do Município de Ourilândia do
Norte.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Dr. Júlio César
Dairel, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar o pagamento de assistência
financeira complementar aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de
enfermagem e parteiras no âmbito do Município de Ourilândia do Norte.
Parágrafo único - A assistência financeira complementar será destinada a
equiparar a diferença salarial atual dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de
enfermagem e parteiras em relação ao valor do piso salarial criado pela Lei Federal nº
14.434/2022:
Art. 2º - Fica estabelecida, no âmbito do município de Ourilândia do Norte, a
assistência financeira complementar para os profissionais da enfermagem, no valor de R$
4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.
Art. 3º - O valor estabelecido no artigo 2º desta lei será devido na seguinte
proporção:
I - no equivalente até 100% (cem por cento) para a atividade de Enfermagem;
II - no equivalente até 70% (setenta por cento) para a atividade de Técnico de
Enfermagem;
III - no equivalente até 50% (cinquenta por cento) para a atividade de Auxiliar
de Enfermagem e Parteira.
§ 1º - Em constatado vencimento base inferior a R$ 4.750,00 (quatro mil,
setecentos e cinquenta reais), para os servidores Enfermeiros ou percentual inferior aos
mencionados nos incisos anteriores aos servidores Técnicos de Enfermagem, Auxiliar de
Enfermagem e Parteira, estes deverão ser pagos na forma de complementação, com a
denominação de Complementação em Atendimento a Lei Federal nº 14.434/2022.
§ 2º - Os valores descritos no artigo 3º serão pagos proporcionalmente aos
servidores de carga horária inferior às 44 horas semanais, conforme entendimento do
Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 7.222.
Art. 4º - Aquele servidor público municipal que já receber o valor do piso
previsto na lei 14.434/2022, não fará jus a assistência financeira complementar.
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Art. 5º - O pagamento da presente assistência financeira complementar está
condicionado ao recebimento dos recursos do Ministério da Saúde, estabelecidos na Lei n°.
14.581/2023.
Parágrafo único - O pagamento da assistência financeira perdurará apenas na
competência de maio/2023 até a competência dezembro/2023, em conformidade a Portaria
GM/GM nº 1.135, de 16 de agosto de 2023.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 24 dias do mês
de agosto de 2023.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA