texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNP): 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - QOurilândia do Norte - Pará - R434-
o camaraourilandiahotmail.com És
PODER LEGISLATIVO
COMISSÕES PERMANENTES: APROVADO
1- CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
2- FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO;
3- TERRAS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
PARECER CONJUNTO Nº 031/2023
PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE.
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 026/2023 — “Institui o Programa Porteira Adentro,
visando o atendimento aos produtores rurais do município de Ourilândia do Norte, e
dá outras providências”
EXAME: o Projeto de Lei nº 026/2023 de inciativa do Poder Executivo Municipal que
cria o programa “Porteira Adentro” tem por finalidade subsidiar e incentivar o
Desenvolvimento da Atividade Rural no Município de Ourilândia do Norte, por este o
Poder Executivo poderá utilizar máquinas e equipamentos na prestação de serviços
de infraestrutura em propriedades rurais particulares, objetivando o desenvolvimento
rural, o aumento da produtividade, bem como a melhoria das condições de
escoamento da produção primária do município.
Cabe destacar que o projeto não se trata de uso da máquina pública para
enriquecimento do particular, este se constitui um instrumento de parceria para o
desenvolvimento da agricultura e pecuária no município, especialmente a familiar.
Penas o pequeno produtor rural poderá receber gratuitamente os benefícios desta lei,
os demais deverão firmar parcerias para amenizar o custo ao erário. Vale salientar,
também, que os benefícios estão limitados ao máximo de 20 (vinte) horas máquinas.
VOTO DOS RELATORES DA MATÉRIA: Diante o exposto os relatores entendem
que o Projeto de Lei 026/2023 é constitucional e atende ao interesse público, assim
deve ser aprovado na integra.
Sala das comissões, 30 de agosto de 2023.
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES
à à ÁVEL À TRÁRIO ÀS
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E |FAVORÁVEL ÀS | CON K
REDAÇÃO FINAL CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
| Vice-Presidente: Bepkororoti Kayapó (ad hoc)
| Presidente: Andrade Soares da Silva ; *
| E o o qem - nal =ã 5, Z ; 220
Relator Walto Santos Cunha ns 7 /
A
ps
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará - 434) $76-1976
camaraourilandia(Dhotmail.coi >.
PODER LEGISLATIVO
FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO. [FAVORÁVEL AS|CONTRÁRIO ÀS
CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
Presidente: Walmy Cesar C. Rodrigues
Vice-Presidente: Edivaldo Borges Gomes
Relator: Andrade Soares daSiva |
CONTRÁRIO ÀS
TERRAS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS l
CONCLUSÕES
[Presidente: Reginaldo Alves de Sousa
Vice-Presidente Almir Pereira Lima | /
[ Relator: Renilddo Bezerra Gomes o
RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: APROVADO OS VOTOS DOS
RELATORES
open original →