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materia nº 30/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaDispõe sobre o desmembramento de secretaria,criação de secretarias e criação de cargos na estruturas administrativa municipal.
native_id1955

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-22 Aprovado — —
2023-09-21 Parecer Conjunto — —
2023-09-20 Aguardando Parecer — —
2023-09-20 Aguardando Parecer — —
2023-09-20 Aguardando Parecer — —
2023-09-04 Apresentado no Plenário para leitura D Dispõe sobre desmembramento de secretaria,criação de secretaria e criação de cargos na estrutura administrativa municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-26T11:45:58.788954-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
Ofício nº 115/2023 – GAB/PMON
 Ourilândia do Norte/PA, 04 de setembro de 2023. 
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que dispõe sobre Desmembramento de 
Secretarias, Criação de Secretarias e Criação de Cargos na Estrutura Administrativa 
municipal, diante das justificativas que seguem anexas.
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para 
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, em Regime de URGÊNCIA ESPECIAL, 
conforme os preceitos do Regimento Interno dessa Casa de Leis, haja vista, o seu relevante 
interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração. 
Atenciosamente,
__________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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MENSAGEM – JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o 
presente Projeto de Lei, que dispõe sobre Desmembramento de Secretarias, Criação de 
Secretarias e Criação de Cargos na Estrutura Administrativa municipal.
O Projeto de Lei, que ora colocamos a vossa apreciação, objetiva o 
desmembramento da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, passando a 
pasta da Cultura e Turismo a integrar como nova Secretaria Municipal.
Em vista disso, as Secretarias passam a ter novas nomenclaturas, quais sejam: a) 
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; b) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Evidentemente, as novas Secretarias facilitarão na busca de recursos junto aos 
entes da União e Estado, os quais viabilizam ao município o desenvolvimento por conta de 
projetos inerentes as suas atribuições, seja na área do Esporte e Lazer, seja na érea da
Cultura e Turismo.
Contudo, importante ressaltar que as alterações nas Secretarias possibilitarão a 
viabilização e o melhor aproveitamento dos projetos e programas que fomentará o 
desenvolvimento do município.
Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores o Projeto de Lei, visto à importância denotada por esta matéria, requeiro nos 
termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em URGÊNCIA, e 
desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação.
Diante dos motivos explanados, reiteramos a necessidade da aprovação do 
presente Projeto de Lei, invocando o reconhecimento por parte dos nobres vereadores.
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº_____ DE, 04 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre Desmembramento de 
Secretaria, Criação de Secretarias e Criação 
de Cargos na Estrutura Administrativa
municipal.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal 
de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado, no âmbito da Administração Pública Municipal, o
desmembramento da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, criada pela 
Lei Municipal nº 661 de 07 de junho 2017, passando a pasta da Cultura e Turismo a integrar 
como nova Secretaria Municipal, conservando as atribuições a elas inerentes.
Art. 2º - Com as alterações previstas no artigo 1º, as Secretarias passam a ter 
novas nomenclaturas:
I - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
II - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 3º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo, composto por cargos de livre provimento em comissão pelo Prefeito.
I - Secretário Municipal de Cultura e Turismo:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 6.500,00;
c) Referência Salarial: Subsídio;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Médio.
II - Secretário Municipal Adjunto de Cultura e Turismo:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 3.438,70;
c) Referência Salarial: CC-8;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Médio.
III - Chefe de Divisão de Cultura:
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a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 1.623,83;
c) Referência Salarial: CC-5;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Médio.
IV - Chefe de Divisão de Turismo:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 1.623,83;
c) Referência Salarial: CC-5;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Médio.
V - Monitor de Cultura e Turismo:
a) Quantidade de vagas: 02;
b) Vencimento: R$ 1.320,00;
c) Referência Salarial: CC-3;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Médio.
Art. 4º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo, os seguintes cargos de provimento efetivo:
I - Auxiliar Administrativo:
a) Quantidade de vagas: 02;
b) Vencimento: R$ 1.320,00;
c) Referência Salarial: 13;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Médio.
II - Auxiliar de Serviços Gerais:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 1.320,00;
c) Referência Salarial: 1;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental I.
III - Motorista:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 1.320,00;
c) Referência Salarial: 17;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental I.
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CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
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IV - Musicista:
a) Quantidade de vagas: 02;
b) Vencimento: R$ 1.320,00;
c) Referência Salarial: 22;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Médio.
V - Vigia:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 1.320,00;
c) Referência Salarial: 1;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental I.
Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 04 de setembro 
de 2023.
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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