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GURILÂNDIA Prefeitura Municipal
DO NORTE Prefeito de Ourilândia do Norte
Trabalhando para o poco Gestão: 2021-2024
Ofício nº 122/2023 — GAB/PMON
Ourilândia do Norte/PA, 13 de setembro de 2023.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que declara a Cavalgada como Patrimônio
Cultural Imaterial e Institui o Dia da Cavalgada no calendário oficial de eventos do
Município de Ourilândia do Norte, diante das justificativas que seguem anexas.
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, conforme os preceitos do Regimento
Interno dessa Casa de Leis, haja vista, o seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração.
Atenciosamente,
JULIO CESAR Assinado de forma digital por
JULIO CESAR DAIREL:79801331291
DAIREL:79801331 291 Dados: 2023.09.13 11:21:09 - 07
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Ourilândia do Norte — PA CEP: 68390-000
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DO NORTE Prefeito de Ourilândia do Norte
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MENSAGEM - JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o
presente Projeto de Lei que deciara a Cavalgada como Patrimônio Cuiturai Imaterial e
Institui o Dia da Cavalgada no calendário oficial de eventos do Município de Ourilândia do
Norte.
1] Considerando que a Lei Federal nº 13.364/2016, reconhece a cavalgada, entre
outras atividades como manifestações cuiturais nacionais e esportivas, elevando-os à
condição de bens de natureza imaterial integrantes do patrimônio cultural brasileiro.
Destaca-se, que as cavalgadas surgiram durante o processo de ocupação dos
territórios, entre os séculos dezessete e dezoito. Conduzindo os bovinos ou equinos, os
tropeiros, montados a cavalos ou burros, se acampavam para descansar, agradecer e pedir
proteção divina para eles e para os animais. Era uma atividade sofrida, que fazia parte da
vida de muitos brasileiros do meio rural daquela época.
As cavalgadas são manifestações culturais motivadas por questões religiosas,
cívicas, ecológicas ou esportivas, faz parte da história de todo o Brasil, também, ocorrem a
título de competição ou lazer, assim, desempenham um importante papel no que se refere ao
comércio das localidades onde são realizadas, gerando empregos e renda para muitas
o famílias e, consequentemente, fomentando a economia da nossa localidade.
Quanto a instituição do Dia da Cavalgada, a ser comemorado com grande
evento, frisa-se que destacará a importância deste projeto, que agora resgata a cultura das
cavalgadas no nosso município, se tornando patrimônio cultural.
Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de
Vereadores o Projeto de Lei, visto à importância denotada por esta matéria.
Diante dos motivos explanados, reiteramos a necessidade da aprovação do
presente Projeto de Lei, invocando o reconhecimento por parte dos Nobres Vereadores.
JULIO CESAR Assinado de forma digital por
JULIO CESAR DAIREL:79801331291
DAIREL:79801331291 Dados: 2023.09.13 11:21:28 -03'00'
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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DONORTE | Prefeito de Ourilândia do
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PROJETO LEI MUNICIPAL Nº (72,)- DE, 11 DE SETEMBRO DE 2023.
APROVADO
“Declara a Cavalgada como Patrimônio
Cultural Imaterial e Institui o Dia da
Cavalgada no calendário oficial de eventos do
Município de Ourilândia do Norte.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida oficialmente no âmbito município de Ourilândia do
Norte/PA, a Cavalgada, como patrimônio cultural imaterial desta municipalidade.
Art. 2º - Para fim do disposto nesta Lei, considera-se as cavalgadas do
município, aquelas que tem por finalidade reunir várias tradições e valores para as
festividades culturais e sociais.
Art. 3º - Institui-se o Dia da Cavalgada, no município de Ourilândia do
Norte/PA, anualmente, podendo ser comemorado preferencialmente no primeiro sábado do
mês de novembro.
Assinado deforma digita
JO CESAR
$ 1º - Na inviabilidade de comemorar o Dia da Cavalgada na data prevista no
caput, esta, poderá ser alterada e definida antecipadamente por ato próprio.
DAIREL:79801331291 Dados 2023.
JULIO CESAR
$ 2º - No dia a que se refere o caput deste artigo, as comitivas de muladeiros,
cavaleiros e amazonas reunirão em desfiles pelas ruas e avenidas da cidade, objetivando
firmar a importância da cavalgada como forma de proteção e cuidados com os animais,
fortalecer o espírito campeiro e agregar os amantes da prática de cavalgadas.
Art. 4º - O Dia da Cavalgada passará a constar do Calendário Oficial de Eventos
do Município.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá conceder premiações e troféus às comitivas
campeãs, apoiar, dar suporte e divulgar a realização do Dia da Cavalgada.
Parágrafo único - As concessões das premiações às comitivas serão definidas por
ato próprio.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
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DONORTE | Prefeito de Ourilândia SPNort
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Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 11 dias do mês
APROVADO
de setembro de 2023.
JULIO CESAR Assinado de forma digital por
JULIO CESAR ê
DAIREL:7980133129/ Dados 20230913 112204 0300
Júlio César Dairel
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CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
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Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434-1176-1976
=: . — camaraourilandiam)hotmail.com
PODER LEGISLATIVO
COMISSÕES PERMANENTES: APROVADO
1- CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
2- FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO;
3- EDUCAÇÃO, SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO.
PARECER CONJUNTO Nº 035/2023
PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE.
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 032/2023 — “Declara a Cavalgada como Patrimônio
Cultural Imaterial e Institui o Dia da Cavalgada no calendário oficial de eventos do
Município de Ourilândia do Norte.”
EXAME: o Projeto de Lei nº 032/2023 de inciativa do Poder Executivo Municipal torna
oficialmente no âmbito município de Ourilândia do Norte/PA, a Cavalgada, como
patrimônio cultural imaterial desta municipalidade.
Realmente, concordamos que a cavalgada é uma atividade de lazer muito apreciada
pela população ourilandense e região, a qual de fato já pode ser reconhecida como
patrimônio cultural e imaterial deste município.
VOTO DOS RELATORES DA MATÉRIA: Diante o exposto os relatores entendem
que o Projeto de Lei 032/2023 é constitucional e atende ao interesse público, assim
deve ser aprovado na integra.
Sala das comissões, 20 de setembro de 2023.
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES
ÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E|FAVORÁVEL ÀS|CONTRÁRIO ÀS
REDAÇÃO FINAL ' SA E CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
| Presidente: Andrade Soares da Silva TEU»
Vice-Presidente: Renivaldo Martins Nunes /
Relator — WaltoSantosCunha |
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FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO. FAVORÁVEL Às CONTRÁRIO Às
CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
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ESTADO DO PARÁ 5 22/09 ROS
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE | 9
CNPJ: 34.682.385/0001-36 a
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - eociitgoro S
camaraourilandia()hotmail.com mi Vtm
PODER LEGISLATIVO
| Presidente: Walmy Cesar C. Rodrigues | | APROVADO
Vice-Presidente: Edivaldo Borges Gomes.
Relator. Andrade SoaresdaSiva |
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA FAVORÁVEL ÀS| CONTRÁRIO ÀS
| SOCIAL E HABITAÇÃO CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
Presidente: * Márcio Oliveira da Silva
ils, Mo.
Relator: “ Almir Pereira Lima Áreo. : pd
Vice-Presidente: Leosvaldo José da Silva
RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: APROVADO OS VOTOS DOS
RELATORES